Medicamento por Acidente de Trabalho
Conforme regulamenta a Resolução CA nº 159/2005, todo servidor que sofrer acidente de trabalho, nos termos da Lei Estadual 10.692 de 27/12/1993, poderá solicitar junto ao SEBEC, medicamentos indispensáveis ao seu tratamento e recuperação.
A solicitação deverá ocorrer por meio de impresso próprio, devendo anexar cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e a receita médica. Para mais informações, entre em contato com a secretaria da Divisão de Apoio Administrativo do SEBEC pelo ramal 3371-4462.