Participação em Conselhos e Comissões

Os profissionais da Divisão de Serviço Social do SEBEC participam de forma ativa nos Conselhos e Comissões da UEL, do Município e do Estado referentes à Política Públicas.

Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas COMAD

O COMAD – Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas é um órgão colegiado, normativo, consultivo, paritário, orientador e fiscalizador da política pública sobre álcool e drogas.

Foi instituído pela Lei Municipal nº 10273/2007 e faz parte do Sistema Municipal de Prevenção ao Uso e Tratamento dos transtornos decorrentes do uso de Álcool e Drogas. Suas Competências e Atribuições são:

  • Atuar como órgão deliberativo e consultivo junto ao Prefeito Municipal e à Câmara Municipal, propondo as medidas e políticas de combate ao uso de drogas;
  • Instituir o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas e deliberar sobre a aplicação de seus recursos financeiros;
  • Acompanhar e integrar-se ao desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão executados pelo Estado do Paraná e pelo Governo Federal no âmbito do Município de Londrina;
  • Avaliar periodicamente a conjuntura municipal e manter atualizados os poderes Executivo e Legislativo quanto aos resultados de suas ações;
  • Solicitar a participação de consultores para temas específicos;
  • Inscrever e fiscalizar as instituições que atuam na área de drogadição, sejam de prevenção, tratamento ou recuperação;
  • Propor critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as instituições privadas que atuam na área de drogadição, no âmbito do Município de Londrina;
  • Propor o plano e o orçamento municipal de atenção à área de drogadição;
  • Elaborar e aprovar seu regimento interno.

Comissão Universidade para os Índios – CUIA (Local e Estadual)

A partir da publicação da Lei Estadual nº 13.134/2001, modificada pela Lei Estadual 14.995 de 2006, sobre a reserva de vagas suplementares para indígenas nas Universidades Estaduais Paranaenses, a SETI (Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) delegou  competência às Universidades para que, em conjunto, organizem o Vestibular Especifico Interinstitucional dos Povos Indígenas, doravante designado Vestibular dos Povos Indígenas no Paraná.

Para tanto, a SETI emitiu a Resolução Conjunta nº 001/2001 com a composição de uma Comissão Interinstitucional para Acompanhamento dos Estudantes Indígenas, hoje a Resolução n. 026/2008.

No tocante às atribuições dessa Comissão, a SETI publicou a Resolução n. 006/2007, ressaltando que compete a CUIA:

  • proceder a discussão, avaliação e propor a adequação dos instrumentos legais do processo seletivo a que se refere a Lei n. 13.134 de 18 de abril de 2001 e n. 14.995;
  • realizar integral e anualmente o processo seletivo específico e interinstitucional, elaborando e apresentando relatório conclusivo;
  • acompanhar pedagogicamente os estudantes indígenas nas universidades nos seus respectivos colegiados de cursos;
  • avaliar sistematicamente o processo geral de inclusão e permanência dos estudantes indígenas nas universidades;
  • elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
  • sensibilizar e envolver a comunidade acadêmica acerca da questão indígena;
  • buscar diálogo, integração e parcerias interinstitucionais.

Conselho Escolar do Centro de Educação Infantil da UEL

Representante: Betty Elmer Finatti

O Conselho Escolar é um órgão colegiado representativo da Comunidade Escolar, de  natureza deliberativa,  consultiva e fiscal,  sobre a   organização e  realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição  escolar em conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da educação infantil, a Constituição, a LDB, o ECA, o Projeto Político Pedagógico e o Regimento do CAPL, para cumprimento da função social e específica da Educação Infantil, com ações como:

  • Discussão dos assuntos que envolvem a rotina do Centro de Educação Infantil da UEL, e as decisões a serem tomadas;
  • Definição da organização e número de vagas para os processos de seleção socioeconômica;
  • Participação da Política de Educação do Estado no que se refere à Educação Infantil.