Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho ocorre durante a execução das atividades laborais, inclusive em intervalos e trajetos entre residência e trabalho. As principais causas envolvem falta de atenção, uso inadequado ou ausência de EPI e práticas inseguras.
As consequências podem resultar em lesões, doenças ocupacionais, incapacidade ou óbito. Conforme a legislação, o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser realizado em até 24 horas após a ocorrência, ou imediatamente em caso de óbito.
Cada vínculo possui forma específica de registro da CAT, conforme indicado na Instrução de Serviço abaixo. O SESMT/SEBEC disponibiliza orientações e formulários para o correto preenchimento e trâmite do documento.
Instrução de Serviço SEBEC/SESMT 004/2024
Servidores Estatutários: deve-se preencher e encaminhar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), acompanhada do atestado médico, à Perícia Médica do Estado, no prazo máximo de 24 horas a contar da data e horário do acidente. Abaixo, constam os documentos e links necessários:
- Formulário da CAT Regime Estatutário
- Acidente sem afastamento ou com afastamento inferior a 03 dias: encaminhar formulário para Pericia Médica On-line – Governo do Paraná
- Acidente resultando em afastamento superior a 03 dias: agendar Pericia Médica presencial aqui
- Para auxiliar no preenchimento, consulte o Manual de Preenchimento e Orientações DRH
Trabalhadores com outros vínculos: Para contratos temporários, de assessor especial ou de chamamento público, o preenchimento e o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) são de responsabilidade exclusiva do SESMT. O formulário devidamente preenchido deve ser encaminhado ao setor no prazo máximo de 24 horas, contadas a partir da data e horário do acidente, por meio do e-mail: sesmt@uel.br. Abaixo, seguem os documentos necessários:
Acidente de Trabalho Com Material Biológico
Na ocorrência de acidentes com exposição a material biológico (como sangue, saliva com sangue, vômito, exsudato de ferida, entre outros) em pele íntegra, pele com lesão, mucosas ou por perfuração, corte ou escoriação com objeto contaminado (ou potencialmente contaminado), devem ser seguidas as seguintes orientações:
Fluxo de Atendimento Após Acidente Com Material Biológico
Chefia: Providenciar e preencher os seguintes impressos:
- Formulário CAT, a depender do regime de contrato de trabalho do servidor acidentado (modelos acima)
- Modelo Atestado Médico
- Ficha SINAN
No próximo dia útil, agendar consulta no DASC pelo ramal: 3371-2442.
Medicamento por Acidente de Trabalho
Conforme regulamenta a Resolução CA n° 159/2005, todo servidor que sofrer acidente de trabalho, nos termos da Lei Estadual 10.692 de 27/12/1993, poderá solicitar junto ao SEBEC, medicamentos indispensáveis ao seu tratamento e recuperação.
A solicitação deverá ocorrer por meio de impresso próprio, devendo anexar cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e a receita médica. Para mais informações, entre em contato com a secretaria da Divisão de Apoio Administrativo do SEBEC pelo ramal 3371-4462.