Acidente de Trabalho
O que é acidente de trabalho?
A pergunta, a primeira vista, poderá ser respondida de forma simples, mas as causas e consequências muitas vezes são ignoradas por grande parte dos trabalhadores.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre com o trabalhador no exercício de suas atividades laborais (inclusive no horário de refeições, lanches e necessidades fisiológicas), a serviço da Instituição em qualquer localidade ou no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice versa.
As principais causas do acidente de trabalho, geralmente são a falta de atenção no desenvolvimento das atividades, a não utilização de equipamento de proteção individual como luvas, capacetes, botas, óculos de proteção, uniformes, cintos, dentre outros, bem como atos inseguros praticados pelo trabalhador e as condições inseguras que são frequentes em muitas empresas.
Como consequência de um acidente de trabalho, o trabalhador pode sofrer diversas lesões que podem levá-lo a desenvolver doenças profissionais, incapacidade parcial ou total e até mesmo o óbito.
Conforme determina a Legislação, o acidente de trabalho tem que ser registrado e informado pelo empregador por meio de documento próprio, ou seja, pela Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
A CAT deve ser emitida e registrada (DMP On-line no caso de Estatutários e E-Social no caso de trabalhadores temporários) em no máximo 24 horas após o acidente. Em caso de óbito deve ser preenchida imediatamente.
Com o objetivo de informar servidores e chefias quanto ao preenchimento e tramitação deste importante documento, o SESMT/SEBEC disponibiliza abaixo as orientações e os formulários pertinentes:
Instrução de Serviço SEBEC/SESMT 004/2024
Os servidores em regime estatutário devem encaminhar a CAT juntamente com o atestado médico para a Perícia do Estado (no prazo máximo de 24 horas, contabilizados a partir da data e horário do acidente) por meio de requerimento eletrônico disponível na página: https://www.administracao.pr.gov.br/SAS/Formulario/Pericia-Medica-Online
- Formulário da CAT Regime Estatutário
- Para auxiliar o preenchimento, consulte o Manual da CAT.
- Formulário da CAT para Contrato Temporário, Assessor Especial e Chamamento Público (preenchimento somente pelo SESMT)
Para mais informações, consultar o Manual de Perícia Médica do Estado do Paraná.
Acidente de Trabalho Com Material Biológico
Na ocorrência de acidentes com contato com material biológico (sangue, saliva com sangue, vômito, exsudato de ferida, etc) em pele íntegra, pele com lesão de continuidade, em mucosa ou por perfuração/corte/escoriação com objeto contaminado ou não com sangue ou outro material biológico, seguir as orientações:
Fluxo de Atendimento Após Acidente Com Material Biológico HU/AEHU
Fluxo de Atendimento Após Acidente Com Material Biológico Centro de Odontologia da UEL-COU e HV
Anexos
- Ficha SINAN
- Termo de consentimento informado (FONTE)
- Pedido de exames pessoa acidentada com material biológico
- Declaração de recebimento de medicação profilática para HIV
Dúvidas, entrar em contato com a DASC/HU pelo ramal: 3371-2442.
Medicamento por Acidente de Trabalho
Conforme regulamenta a Resolução CA n° 159/2005, todo servidor que sofrer acidente de trabalho, nos termos da Lei Estadual 10.692 de 27/12/1993, poderá solicitar junto ao SEBEC, medicamentos indispensáveis ao seu tratamento e recuperação.
A solicitação deverá ocorrer por meio de impresso próprio, devendo anexar cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e a receita médica. Para mais informações, entre em contato com a secretaria da Divisão de Apoio Administrativo do SEBEC pelo ramal 3371-4462.