Licença Médica
Poderão ser concedidas licenças médicas aos servidores da UEL conforme o Manual da Perícia Médica dos Servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, aprovado pela Resolução SEAP n°6105/2005
As licenças serão concedidas nos seguintes casos, conforme Manual de Perícia Médica:
I. para tratamento de saúde;
II. por acidente de trabalho;
III. à gestante;
IV. para tratamento de saúde de pessoa da família;
V. licença para adoção legal;
VI. licença em trânsito;
VII. afastamento temporário e readaptação de função;
VIII. licença para trâmite de aposentadoria.
Os servidores com afastamento superior a 03 (três) dias, consecutivos ou não, no mesmo mês, ou seja, abrangendo o período do 1º ao 28/31º dia, para obter qualquer tipo de licença médica, deverão solicitar por meio de requerimento eletrônico disponível na Página de Agendamentos da Perícia Médica do Estado e anexar o atestado médico com diagnóstico e exames comprobatórios.
O atestado médico deve ser expedido pelo médico assistente do servidor, nos casos em que julgar necessário afastá-lo do trabalho, e deverá observar as orientações do art. 3º da Resolução CFM n° 1.851 de 2008:
I. o diagnóstico;
II. os resultados dos exames complementares;
III. a conduta terapêutica;
IV. o prognóstico;
V. as consequências à saúde do paciente;
VI. o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
VII. registrar os dados de maneira legível;
VIII. identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
- O SEBEC por meio de suas Divisões de Serviço Social, Psicologia e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, ficará disponível para orientar os servidores que apresentarem dificuldades em relação aos procedimentos para requerimento de licença médica.