Estágios e Intercâmbios
Manual do Estagiário
O Estágio na UEL
O estágio na Universidade Estadual de Londrina (UEL) é caracterizado como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural, diretamente relacionadas à participação do estudante de Graduação em situações reais no futuro ambiente do trabalho, realizado sob responsabilidade e coordenação da UEL.
O estágio é assim entendido como uma atividade essencial e determinante na formação profissional do estudante universitário, constituindo-se como ápice de seu percurso formativo.
Somente o estudante regularmente matriculado e frequentando efetivamente o curso de graduação poderá realizar estágio, em área compatível com o curso no qual esteja matriculado, sendo expressamente vedado o exercício de qualquer outra atividade não relacionada à sua área de formação.
O estágio dos Cursos de Graduação da UEL é regulamentado pela Resolução CEPE n° 0166/2008 e pode ser desenvolvido em duas modalidades:
• Estágio Curricular Obrigatório;
• Estágio Curricular Não Obrigatório.
Ambas as modalidades têm diretrizes, atividades e carga horária de desenvolvimento, bem como outras normativas, regulamentadas nos Projetos Pedagógicos de cada curso.
A PROGRAD e a Realização do Estágio
Cabe à PROGRAD realizar o cadastro e o acompanhamento dos Estágios dos estudantes de Graduação da UEL. A Divisão Central de Estágios e Intercâmbios (DCEI – PROGRAD) é responsável pelos seguintes procedimentos:
• Manter serviço de assessoria aos estágios, cuja organização administrativa e didático-pedagógica deve atender às necessidades emergentes dos diversos cursos;
• Encaminhar as questões de organização dos estágios às instâncias universitárias competentes;
• Participar, quando necessário, de reunião de avaliação dos estágios;
• Promover o intercâmbio entre os Coordenadores de Estágio, visando a solucionar problemas e a uniformizar procedimentos;
• Promover, juntamente com os Coordenadores de Estágio, intercâmbio com outras instituições;
• Dar assessoria aos Coordenadores de Estágio na elaboração, tramitação e divulgação dos regulamentos específicos dos estágios;
• Emitir certificado de Estágio Curricular não Obrigatório, mediante requerimento do estudante, cuja carga horária não foi computada como AAC;
• Assinar os certificados de Estágio Curricular não Obrigatório;
• Assinar, pela UEL, mediante delegação, os Termos de Compromisso a ser firmados entre estudantes e concedentes de estágios;
• Manter cadastro atualizado de todos os estudantes que estejam realizando Estágio Curricular não Obrigatório;
• Receber os relatórios circunstanciados e tomar as providências cabíveis quando às possíveis irregularidades;
• Formalizar e firmar convênios, mediante delegação, entre a UEL e entidades concedentes de estágio, visando a estabelecer campos de estágio para estudantes da UEL;
• Manter cadastro das entidades que constituam campo de estágio a partir de convênios celebrados com a UEL, na forma exigida pela legislação vigente;
• Estabelecer controle de vigência dos convênios, analisando-os periodicamente e verificar a necessidade, ou não, de sua renovação.
Unidades Concedentes e Convênios Para Estágio
A realização de estágio em uma unidade concedente externa, local de realização do estágio, exige que esteja firmado entre a UEL e esta unidade um convênio.
A UEL, como órgão da Administração direta, está subordinada à Lei nº 15.608 de 16/08/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Antes de iniciar o estágio em unidades concedentes públicas ou privadas, profissionais liberais ou Instituições de Ensino, é necessário verificar a existência deste convênio para estágio.
Para esta verificação, acesse a página; Nesta página, em ‘Convênios para Estágios’, você encontrará uma relação de convênios já firmados entre a UEL e diversas empresas e instituições, públicas ou privadas, e profissionais liberais, ente outros campos. Quando o arquivo em PDF for visualizado, tecle Control + F, para localizar o nome de uma empresa, ou no menu “Edit”, selecione “Find”.
Utilizando o menu desta página e realizando uma busca é possível digitar a razão social da unidade concedente a fim de verificar a existência ou não do convênio.
Se não for encontrado, significa que não há convênio firmado ente a unidade pretendida e a UEL. Neste caso, esta unidade, onde o estudante pretende realizar o estágio, poderá solicitar o cadastro junto à UEL.
Para isto, deve-se acessar o site e preencher o Formulário Cadastral de Convênio para Estágios – Pessoa Física ou Jurídica. A Divisão Central de Estágios e Intercâmbios (DCEI – PROGRAD) encaminhará, via e-mail, a minuta de convênio juntamente com as instruções para sua formalização. Assim que a unidade concedente pretendida formalizar o convênio de estágios, conforme orientações recebidas por e-mail a DCEI fará a análise e encaminhará para assinatura do(a) Pró-reitor(a) de Graduação e, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o convênio estará firmado. Quando este trâmite estiver concluído, o estudante interessado em realizar o estágio, poderá fazer o encaminhamento da documentação de estágio, entre as quais há o “Termo de Compromisso”.
Estes procedimentos são regulamentados por leis próprias, como a Lei no. 11.788 de 25/09/2008, a qual dispõe sobre o estágio de estudantes.
A formalização do convênio, assim como a formalização do estágio, não são retroativas, todo o processo deve estar concluído antes do início das atividades de estágio!
Fique atento: o estudante que realizar estágio em uma unidade concedente que não possua convênio de estágio formalizado com a UEL estará irregular!!!
Não inicie estágio sem o convênio firmado e a documentação regularizada!
Termo de Compromisso de Estágio
O que é e como preenchê-lo?
Existem vários documentos que devem ser preenchidos quando da realização de um estágio. O Termo de Compromisso é o principal e deve ser utilizado em qualquer modalidade de estágio.
O Termo de Compromisso de Estágio é um documento obrigatório, de caráter jurídico e oficial, celebrado entre o estudante de Graduação e a unidade concedente do estágio, com interveniência obrigatória da UEL.
Este documento regulamenta horários, benefícios acordados e as condições para a realização do estágio, menciona expressamente o convênio acordado, além de assegurar que a permanência do estudante no período de realização do estágio não gera vínculo empregatício com a unidade concedente do estágio.
Por se tratar de um documento jurídico, deve ser preenchido corretamente. Todas as lacunas devem estar preenchidas, sem rasuras ou borrões, evitando-se dessa forma que o documento se apresente adulterado, perdendo a veracidade das informações constantes e a legalidade.
No Termo de Compromisso deverá constar a razão social da unidade concedente, conforme convênio, não o nome fantasia.
Estágio Curricular Obrigatório
I. Procedimentos de Inicialização do Estágio: Estágio curricular obrigatório
Para realizar o Estágio Curricular Obrigatório, o estudante deverá:
• Verificar a existência de convênio com a unidade concedente (instruções acima), observando o período de vigência – site;
• Preencher o Termo de Compromisso, sem rasuras ou borrões em 4 (quatro) vias, caso seja entregue via física, ou apenas uma via, caso seja via digital pelo e-Protocolo;
• Verificar o código da Atividade Acadêmica Obrigatória (disciplina) de EST a que esse estágio está vinculado, solicitando ao docente da disciplina que aprove o Termo de Compromisso no campo assinalado (assinatura);
• Providenciar a assinatura da unidade concedente.
É o docente da Atividade Acadêmica Obrigatória (disciplina) de EST que deverá verificar se o local do estágio, a carga horária proposta, o horário do estágio e os dias da semana de realização do estágio são condizentes com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.
O estudante deverá preencher o modelo referente ao acordado com a unidade concedente, com bolsa ou sem bolsa. É possível utilizar o modelo do Termo de Compromisso disponibilizado na página da Divisão Central de Estágios e Intercâmbios (DCEI), a seguir vá para “Estágio Curricular (UEL)” e procure “Estágio Curricular Obrigatório”.
Caso o Coordenador de Estágio do curso tenha delegação para assinar os Termos de Compromisso, o estudante deverá entregar-lhe as 4 (quatro) vias ou verificar a possibilidade de envio via e-Protocolo.
Depois de providenciadas todas as assinaturas deve entregar as 4 vias na Divisão Central de Estágios e Intercâmbios (DCEI) – Prgrad ou enviar via e-protocolo. Após análise, o estudante deverá retirar 3 (três) vias na Progad ou baixar os arquivos via e-protocolo, sendo:
• uma via do estudante (deverá guardá-la);
• uma via da unidade concedente;
• uma via do docente da disciplina de EST.
Caso o Coordenador de Estágio do curso não tenha delegação para assinar os Termos de Compromisso pela UEL, o estudante deverá entregar as 4 (quatro) vias no Setor de Atendimento da PROGRAD e voltar para retirá-las 3 (três) dias úteis após a data da entrega ou enviá-los via e-protocolo.
O estudante somente estará apto a iniciar o estágio, com o Termo de Compromisso assinado pela UEL para entregar na unidade concedente no primeiro dia do estágio.
Não inicie estágio sem a documentação regularizada!
II. Termo de Compromisso de Estágio: Estágio curricular obrigatório
É possível utilizar o modelo do Termo de Compromisso disponibilizado na página da Divisão Central de Estágios e Intercâmbios (DCEI), a seguir vá para “Estágio Curricular (UEL)” e procure “Estágio Curricular Obrigatório”.
Outro modelo somente será aceito se fizer menção expressa a “Estágio Curricular Obrigatório” e contiver todas as informações necessárias, quais sejam:
• razão social da unidade concedente;
• nome completo do estudante;
• data de nascimento;
• número de matrícula;
• número do CPF;
• data de início e fim do estágio;
• carga horária diária e semanal;
• horário e dias de realização do estágio;
• código da disciplina a que o estágio está vinculado;
• nome e assinatura do docente responsável pela disciplina;
• número de apólice e nome da seguradora da UEL.
São necessárias 4 (quatro) vias deste documento do Termo de Compromisso preenchidas corretamente ou apenas 1 (via) caso seja enviado pelo e-protocolo. O Termo de Compromisso é assinado pela PROGRAD. Os Coordenadores de Estágio do seu curso poderão ser autorizados a assinar mediante delegação. É importante verificar se o Coordenador de Estágio do seu curso possui a delegação, pois caso isso ocorra, somente ele poderá assiná-lo.
O Termo de Compromisso deverá ser entregue/enviado na/à PROGRAD dentro do mês de início do estágio e caso seja entregue com data retroativa será indeferido.
III. Direitos do estagiário: Estágio curricular obrigatório
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Estágio Curricular Obrigatório.
O que for acordado entre as partes, deverá constar no Termo de Compromisso, e por esse motivo, a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD disponibiliza 2 (dois) modelos de Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório: com bolsa e sem bolsa.
Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, o estudante terá direito ao período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, e deverá ser remunerado quando receber bolsa.
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
IV. Seguro: Estágio curricular obrigatório
Durante o período de estágio, o estudante será incluído em apólice de seguro de acidentes pessoais, cujo número deverá constar no Termo de Compromisso. A responsabilidade por este seguro caberá à UEL.
Estágio Curricular Não Obrigatório
No Estágio Curricular Não Obrigatório há necessidade de vários documentos que podem ser acessados pela página da DCEI a seguir, siga o link “Estágio Curricular não Obrigatório (UEL). Após a leitura das instruções, os modelos poderão ser baixados.
• Termo de Compromisso de Estágio (como descrito acima);
• Plano de Estágio;
• Plano de Estágio Aditivo (Se houver aumento da carga horária ou prorrogação do tempo estágio);
• Termo de Estágio Aditivo (Se qualquer outra alteração);
• Relatório de Atividades de Estágio;
• Relatório final de Estágio;
Modelo de Carta de Cancelamento (Se o estágio for cancelado antes do período previsto).
I. Procedimentos de Inicialização do Estágio: Estágio Curricular Não Obrigatório
Para realizar o Estágio Curricular Não Obrigatório, o estudante deverá:
• verificar a existência de convênio com a unidade concedente, observando o período de vigência – site;
• preencher o Termo de Compromisso sem rasuras ou borrões;
• preencher o Plano de Estágio em conjunto com o Orientador de Campo, colhendo sua assinatura;
• buscar Supervisor, docente do curso do estudante, e colher sua aprovação no Plano de Estágio (assinatura);
• colher a assinatura da unidade concedente no Termo de Compromisso;
• assinar o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio;
• obter cópia da apólice de seguro junto a unidade concedente;
• obter aprovação do estágio pelos Coordenadores de Estágio e de Colegiado.
Estando com a via do Termo de Compromisso, a via do Plano de Estágio, devidamente assinados pela concedente, e a cópia da apólice de seguro, o estudante deverá protocolizar a documentação via e-protocolo conforme orientado no link da Divisão de Estágios (ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO).
O sistema irá gerar o protocolo como por exemplo (19.000.000-0) que será enviado automaticamente à SAUEL (Sistema de Arquivos da UEL – Horário de Atendimento: das 08h00 12H00 e das 14h00 às 18h00) e posteriormente à DIVISÃO DE ESTÁGIOS (que analisará, cadastrará e prosseguirá com os trâmites usuais). O requerente/estudante poderá acompanhar os trâmites do processo, quando solicitar para monitorar o processo. Esse número é importante para verificar a tramitação do processo e, posteriormente, o mesmo será necessário quando da inclusão de Aditivos ou Relatórios de Estágio ou de outros documentos pertinentes a este processo.
As informações sobre o andamento do processo de estágio, bem como os encaminhamentos necessários para sua liberação deverão ser acompanhadas pelo estudante, via Portal do Estudante, no menu de Estágios ou até mesmo consultando o número de protocolo, via e-Protocolo.
Depois de aprovado, a informação da liberação do termo de compromisso também será inserida no sistema, bem como via e-protocolo. O estudante receberá sempre notificações do andamento de seu protocolo. Quando estiver assinado, poderá baixar o arquivo e enviar à unidade concedente do estágio.
Caso o seu curso não aprecie solicitações de estágio sem a protocolização antecipada, deverá o estudante, protocolizar no SAUEL a solicitação do estágio, e aguardar sua aprovação para a retirada/download do protocolo com as vias do Termo de Compromisso na PROGRAD.
Quando protocolizado sem a aprovação, o prazo aproximado para o trâmite entre o Coordenador de Estágio e Coordenador de Colegiado é de aproximadamente 15 (quinze) dias, portanto, recomenda-se protocolizar a solicitação de estágio 15 (quinze) dias antes do início do estágio.
Após aprovado pelos Coordenadores de Estágio e de Colegiado, deverá o estudante retirar/providenciar download de seu protocolo via e-protocolo.
O estudante somente estará apto a iniciar o estágio, com o Termo de Compromisso assinado pela UEL para entregar/enviar na/à unidade concedente no primeiro dia do estágio. Portanto, se o estudante protocolizar a solicitação do estágio já iniciado, o mesmo será indeferido.
Caso haja indeferimento, e permaneça o interesse das partes (unidade concedente e estudante) pelo estágio, deverá o estudante adequar seu requerimento à data inicial do estágio, e protocolizar novo pedido de estágio.
II. Termo de Compromisso de Estágio: Estágio Curricular Não Obrigatório
O Termo de Compromisso a ser utilizado deverá ser o modelo disponibilizado na página da DCEI a seguir, siga o link “Estágio Curricular não Obrigatório (UEL). Após a leitura das instruções, o modelo poderá ser baixado.
Outro modelo somente será aceito se fizer menção expressa a “Estágio Curricular não Obrigatório” e contiver todas as informações necessárias, quais sejam:
• razão social da unidade concedente;
• nome completo do estudante;
• curso e série;
• número de matrícula;
• data de início e fim do estágio;
• carga horária diária e semanal;
• horário e dias de realização do estágio;
• valor da bolsa ou a descrição de outra forma de contraprestação;
• menção a auxílio-transporte;
• nome da seguradora e número da apólice;
• referência ao convênio, data de vigência.
É necessária 1 (uma) deste documento “Termo de Compromisso” preenchida corretamente. A via assinada pela PROGRAD, após as aprovações dos cursos, e sob nenhuma hipótese poderá o Coordenador de Estágio do seu curso assinar.
Nessa modalidade de estágio, o Termo de Compromisso deverá ser instruído com:
• cópia de apólice de seguro de acidentes pessoais a ser feita pela concedente; no caso da concedente ser uma unidade da UEL, fica dispensada a cópia da apólice;
• plano de Estágio elaborado em conjunto pelo estudante e pelo Supervisor (docente da UEL), com a participação da concedente, por seu representante legal e Orientador de Campo.
• Carta de Dispensa, aos cursos que a solicitam (Direito e Pedagogia).
III. Plano de Estágio: Estágio curricular obrigatório
Plano de Estágio deverá conter justificativa e objetivo do estágio, bem como a descrição de todas as atividades a serem desempenhadas pelo estudante.
O Plano de Estágio a ser utilizado poderá ser o modelo disponibilizado na página da DCEI a seguir, siga o link “Estágio Curricular não Obrigatório (UEL). Após a leitura das instruções, o modelo poderá ser baixado.
Outro modelo de Plano de Estágio poderá ser aceito se contiver todas as informações necessárias, quais sejam:
• razão social da unidade concedente;
• nome completo do estudante;
• número de matrícula;
• data de início e fim do estágio;
• carga horária semanal;
• justificativa, objetivos e atividades do estágio;
• campo para assinaturas do estudante, professor Supervisor da UEL, Orientador de Campo, Coordenador de Estágio e Coordenador de Colegiado;
• campo para determinar o aproveitamento do estágio para Atividade Acadêmica Complementar (AAC) ou certificado.
IV. Direitos dos estagiários: Estágio curricular obrigatório
O estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte. Também deverão constar no Termo de Compromisso outros benefícios acordados entre as partes (unidade concedente e estudante).
Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares e será concedido um período de tempo de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
V. Seguro: Estágio curricular obrigatório
Durante o período de estágio, o estudante será incluído em apólice de seguro de acidentes pessoais, cujo número deverá constar no Termo de Compromisso. A responsabilidade por este seguro caberá à Unidade Concedente do Estágio.
VI. Prorrogação do Estágio Curricular Não Obrigatório
Havendo interesse das partes na continuidade das atividades do Estágio Curricular não Obrigatório, poderão essas ser prorrogadas mediante formalização de Termo Aditivo.
O Termo Aditivo deverá ser formalizado antes do final da vigência do estágio, instruído com Plano de Estágio relativo ao novo período e Relatório de Atividades desenvolvidas no prazo realizado anteriormente.
A solicitação de prorrogação (Termo Aditivo) será incluída ao e-protocolo inicial para tramitação de aprovação, portanto, não deverá ser protocolizada no SAUEL.
Caso seja entregue após o estágio encerrado, o Termo Aditivo será indeferido, e havendo indeferimento, poderá o estudante adequar novo requerimento à data inicial do estágio, e protocolizar novo Termo de Compromisso de estágio, abrindo novo protocolo com nova documentação.
VII. Avaliação e Aproveitamento do Estágio Curricular Não Obrigatório
Os critérios de avaliação dos estágios deverão constar nos Regulamentos de Estágios de cada curso, respeitando-se a legislação vigente na UEL e os Projetos Pedagógicos dos cursos.
No Estágio Curricular Não Obrigatório, o estagiário deverá incluir no protocolo inicial, solicitando acesso, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, um Relatório de Atividades, a ser elaborado com a unidade concedente.
A Divisão Central de Estágios e Intercâmbios (DCEI) disponibiliza modelo de Relatório de Atividades no site, e outro modelo poderá ser entregue desde que contenha todas as informações necessárias, quais sejam:
• razão social da unidade concedente;
• data do período do relatório;
• descrição das atividades desenvolvidas;
• nome e assinatura do estagiário;
• nome e assinatura da unidade concedente e ou Orientador de Campo;
• nome e assinatura do professor Supervisor.
A ausência do Relatório de Atividades inviabilizará o aproveitamento do estágio, mesmo que o estudante venha a entregar o Relatório Final.
Ao final do Estágio Curricular não Obrigatório, o estudante deverá incluir no protocolo inicial, o Relatório Final de estágio, em modelo próprio fornecido pela Divisão Central de Estágios e Intercâmbios, devendo ser assinado pelo estudante, Supervisor docente da UEL e Orientador de Campo.
A Divisão Central de Estágios e Intercâmbios fará as verificações e encaminhará para as devidas aprovações.
Depois de aprovado pelo Coordenador de Estágio e homologado pelo Coordenador do Colegiado do Curso, a Divisão Central de Estágios e Intercâmbios de Estágios fará o lançamento do Relatório Final para posterior aproveitamento, seja para cômputo de horas de AAC e ou certificado.
Depois de lançado o Relatório Final no Sistema de Estágios, e tendo o estudante horas para certificado, poderá requerê-lo no Setor de Atendimento da PROGRAD, ou via Portal do Estudante (sem logar), seguindo por: SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS – PROGRAD – CERTIFICADO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO ou PROGRAD – CERTIFICADOS DE ESTÁGIOS EM REGIME DE URGÊNCIA.
Duração dos Estágios
A carga horária do Estágio Curricular Obrigatório e Estágio Curricular não Obrigatório deverá ser de até 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Excepcionalmente, e a critério e responsabilidade do Colegiado de Curso, poderá a jornada do estágio ser estendida até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
O período do Estágio Curricular não Obrigatório será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante critérios previstos na regulamentação específica de cada curso de graduação, desde que não exceda a 2 (dois) anos contados do início do estágio, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
No caso de Estágio Curricular Obrigatório, a carga horária está prevista no Projeto Pedagógico do Curso. Essa modalidade de estágio deverá ser cumprida, preferencialmente, dentro dos períodos letivos regulares, exceto aqueles cursos que, pelas suas especificidades e de acordo com sua natureza, exijam realização em época específica diferenciada, ficando assim a critério dos respectivos colegiados de curso.
Estágio no Exterior
O estágio no exterior é uma modalidade que está regulamentada na UEL desde 26 de abril de 2007, por meio da Resolução CEPE n° 059/2007, podendo ser feito a partir de um contato do estudante com a entidade na qual ele tem interesse. Neste caso o estudante deverá arcar com o seguro obrigatório.
O estudante que pretende fazer Estágio Curricular Obrigatório ou Estágio Curricular não Obrigatório no exterior deverá observar as especificidades das atividades a serem desenvolvidas, inclusive as previstas no Projeto Pedagógico de seu curso.
Estágios com entidades internacionais possibilitam cooperação científica e intercâmbio ímpar, com especial repercussão para o estudante em termos de aprendizagem e construção de uma identidade profissional, bem como para a UEL no sentido de oportunizar outros espaços que contribuam para a formação do estudante frente às demandas de gestão do conhecimento e exercício das profissões.
Perguntas/Dúvidas Frequentes
1. O que é DCEI? Onde fica?
A DCEI é a Divisão Central de Estágios e Intercâmbios, responsável pelos estágios de graduação da UEL, fica localizada no prédio da Pró-Reitoria de Graduação.
2. O que são unidades concedentes de estágio?
Locais onde o estágio pode ser realizado. São as entidades de direito privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, as próprias unidades da UEL e a comunidade em geral, desde que apresentem condições para ser campo de estágio.
3. O que é Interveniente?
Interveniente é a Instituição onde o estagiário estuda, se você é estudante da UEL, a Interveniente é a UEL.
4. Quem é o Supervisor de Estágio Curricular não Obrigatório?
Supervisor é o professor, docente do seu curso, que você escolhe para supervisioná-lo em um determinado estágio.
5. Quem é o Orientador de Campo do Estágio Curricular não Obrigatório?
Orientador de Campo é o funcionário do quadro de pessoal da unidade concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo e supervisioná-lo no estágio.
6. O que é Protocolo da UEL?
É o SAUEL (Sistema de Arquivo da UEL) horário de funcionamento é das: 8 às 12h e das 14 às 18h. Com o novo sistema, os protocolos são abertos diretamente no site.
7. Deixei minha documentação de Estágio Curricular não Obrigatório na secretaria de departamento do meu curso. Já está protocolizado?
Não. A documentação deve ser incluída via e-protocolo.
8. A concedente na qual pretendo estagiar tem seu departamento de recursos humanos em outra cidade. Isto pode ocasionar demora na tramitação da documentação de estágio. Vou perder o meu estágio?
Necessariamente não. A Universidade pensando em não prejudicar o estudante abre a seguinte possibilidade para este caso: preencha o Plano de Estágio (da maneira habitual), junte cópia da apólice de seguro e solicite à concedente a emissão de um ofício com os seguintes dados: nome do estagiário, n° de matrícula, série, período do estágio (início e fim), dias do estágio, menção sobre o valor da bolsa, auxílio transporte e recesso remunerado, bem como sobre a apólice de seguro, no final do ofício a seguinte redação: “Nos comprometemos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a substituir o ofício pelas vias do Termo de Compromisso”.
Nesse caso específico você deverá protocolizar o Plano de Estágio, o ofício (original) e a cópia da apólice de seguro e o processo tramitará normalmente para a aprovação do colegiado do seu curso, e assim que você estiver de posse das vias do Termo de Compromisso, deve entregá-las no Setor de Atendimento na PROGRAD, especificando que se trata de documento para substituição ao processo n° ___ (esse número você recebeu quando protocolizou anteriormente o Plano de Estágio e o ofício). A documentação a ser substituída não deve ser protocolizada no SAUEL, pois já faz parte de um processo iniciado anteriormente. Importante também lembrar que você deve obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias especificado no ofício, pois caso não sejam entregues as vias do Termo de Compromisso, seu estágio não terá validade.
9. Eu e meu amigo somos de cursos diferentes e protocolizamos documentação de estágio para a mesma unidade concedente. O estágio dele foi deferido e o meu não. Por quê?
O que rege os Estágios Curriculares na UEL é a Resolução CEPE n° 0166/2008, porém os cursos têm sua regulamentação específica, mencionada no Projeto Pedagógico; portanto, é necessário que você conheça a regulamentação específica do seu curso, pois pode haver diferenças de um curso para outro, e por esse motivo pode haver diferença em termos de deferimento ou não da solicitação do estágio.
10. O que acontece se eu não fizer o download da documentação do Estágio Curricular não Obrigatório no e-protocolo?
Você deve fazer o download dos documentos, por dois motivos:
1°) enviar à unidade concedente. Caso a concedente receba a fiscalização do Ministério do Trabalho ela não terá como comprovar que você é um estagiário sem a via do Termo de Compromisso e assim poderá ser multada;
2°) mantenha uma cópia do arquivo pois constitui-se em um comprovante de que o estágio está formalizado junto à UEL e que tem validade para certificado e ou AAC, conforme sua solicitação inicial.
11. O que acontece se eu não retirar as 3 (três) vias do Termo de Compromisso do Estágio Curricular Obrigatório no Setor de Atendimento da PROGRAD ou se eu não fizer download (caso tenha feito via e-protocolo)?
Você deve retirar as 3 (três) vias do Termo de Compromisso, por três motivos:
1°) uma via é da unidade concedente. Caso a concedente receba a fiscalização do Ministério do Trabalho ela não terá como comprovar que você é um estagiário sem a via do Termo de Compromisso e assim poderá ser multada;
2°) uma via é sua, constitui-se em um comprovante de que o estágio está formalizado junto à UEL, sendo o Estágio Curricular Obrigatório aqui definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, é necessário que você tenha em mãos um comprovante de que cumpriu essa disciplina;
3°) uma via é do docente da disciplina de estágio, você deve entregar ao docente essa via do Termo de Compromisso para que ele proceda o controle e a avaliação dessa atividade.
12. Por que a UEL é a última a assinar o Termo de Compromisso?
A UEL assina como interveniente, não se intervém em um documento que ainda não foi celebrado entre as partes (estudante e concedente), portanto a UEL é a última a assinar.
13. Existe algum caso em que a UEL assina primeiro que a unidade concedente?
Não.
14. Qual a diferença do Estágio Curricular Obrigatório e Estágio Curricular não Obrigatório?
Estágio Curricular Obrigatório, considerado como disciplina obrigatória, tem sua diretriz, atividades e carga horária de desenvolvimento, regulamentadas por meio do Projeto Pedagógico de cada curso, é requisito para aprovação e obtenção de diploma; Estágio Curricular não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
15. Tenho muito interesse em fazer um Estágio Curricular não Obrigatório em uma unidade concedente, mas eles não têm recurso para o pagamento da bolsa? O que posso fazer?
A Lei que rege os Estágios Curriculares é a de n° 11.788/2008. O Art. 12 determina que o estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio- transporte e tem direito a recesso remunerado, integral ou proporcional. Se a unidade em que você quer estagiar não tem recursos para contemplar os seus direitos previstos na Lei citada, você não poderá estagiar nessa unidade.
16. A concedente na qual quero estagiar tem modelo próprio de Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório. Tal situação constitui um problema?
Não, a UEL aceita modelo diferente do apresentado por ela desde que faça menção expressa a Estágio Curricular Obrigatório e contenha todas as informações necessárias, quais sejam: razão social da unidade concedente; nome completo do estudante; data de nascimento; número de matrícula; número do CPF; data de início e fim do estágio; carga horária diária e semanal; horário e dias de realização do estágio; código da disciplina a que o estágio está vinculado; nome e assinatura do docente responsável pela disciplina; número de apólice e nome da seguradora da UEL.
17. A concedente na qual quero estagiar tem modelo próprio de Termo de Compromisso de Estágio Curricular não Obrigatório. Tal situação constitui um problema?
Não, a UEL aceita modelo diferente do apresentador por ela desde que faça menção expressa a Estágio Curricular não Obrigatório e contenha todas as informações necessárias, quais sejam: razão social da unidade concedente; nome completo do estudante; curso e série; número de matrícula; data de início e fim do estágio; carga horária diária e semanal; horário e dias de realização do estágio; valor da bolsa ou a descrição de outra forma de contraprestação; menção a auxílio-transporte; nome da seguradora e número da apólice; referência ao convênio e data de vigência.
18. A concedente na qual quero estagiar não tem convênio com a UEL. O que devo fazer?
Solicite à concedente que acesse o site e preencha o Formulário Cadastral de Convênio para Estágios – Pessoa Física ou Jurídica. A DCEI encaminhará, via e-mail, a minuta de convênio juntamente com as instruções de preenchimento. Assim que a concedente entregar o convênio preenchido, a DCEI fará a análise e encaminhará para assinatura e, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o convênio estará firmado, o que permitirá a você dar entrada na documentação de estágio.
19. Como sei se a unidade concedente em que quero estagiar tem convênio com a UEL?
Todos os convênios para estágios de graduação firmados pela UEL, estão disponíveis no site – Convênios para Estágios.
20. Qual a recomendação de prazos para protocolização da solicitação de Estágio Curricular não Obrigatório?
Recomenda-se protocolizar a documentação 15 (quinze) dias antes do início do estágio, pois nesse prazo o processo tramitará para a aprovação do colegiado do seu curso.
21. Se eu não conseguir entregar a documentação 15 (quinze) dias antes do início do estágio, vou perder o direito ao estágio?
Não, o prazo máximo para protocolizar a documentação de estágio é o dia em que o estágio tem início. Nesse caso o processo irá tramitar para a aprovação do colegiado do seu curso, mas caso não seja aprovado, você perderá os dias nos quais realizou o estágio.
22. Por que o processo de estágio poderá ser indeferido pelo colegiado do meu curso?
Existem vários motivos, dentre eles: Plano de Estágio não condizente com as atividades relacionadas ao curso, falta de Orientador de Campo qualificado, choque de horário com outra atividade acadêmica prevista no currículo do curso, carga horária superior à permitida pelo seu curso, entre outros.
23. A Divisão Central de Estágios e Intercâmbios poderá indeferir minha solicitação de Estágio Curricular não Obrigatório? Por quê?
Sim. A Divisão Central de Estágios e Intercâmbios faz a primeira análise da documentação do estágio, antes de encaminhar ao Colegiado de Curso, e poderá indeferir nos seguintes casos:
• processo protocolizado com estágio já iniciado;
• falta da cópia da apólice de seguro;
• irregularidades nos direitos do estagiário conforme Lei n° 11.788/2008: bolsa, auxílio- transporte e recesso remunerado;
• falta de convênio;
• Termo Aditivo entregue com o período inicial do estágio já encerrado;
• Plano de Estágio preenchido incorretamente, ou seja, faltando informações essenciais como: justificativa, objetivos, atividades a ser desenvolvidas, ou faltando à assinatura do Orientador de Campo.
24. Faço um estágio, mas quero encerrá-lo e começar outro. O que devo fazer?
Primeiramente, providencie uma Carta de Cancelamento do estágio e entregue no Setor de Atendimento da PROGRAD, somente no dia seguinte protocolize nova solicitação de estágios. (Modelo de carta de cancelamento no site, link: estágios).
25. O que é Carta de Cancelamento?
A Carta de Cancelamento é uma declaração de interrupção antecipada ao término previsto no Termo de Compromisso, serve para você declarar a UEL que está interrompendo seu estágio antes da data acordada anteriormente. (Modelo de carta de cancelamento no site, link: estágios)
26. Quando é necessário entregar/incluir a Carta de Cancelamento em meu protocolo?
É necessário nos seguintes casos:
• caso você deseje iniciar outro estágio, e não tenha entregue a Carta de Cancelamento do estágio anterior, quando a DCEI encaminhar sua segunda solicitação de estágio para a aprovação do colegiado, informará que existe outro estágio aprovado anteriormente e, portanto, o colegiado fará a apreciação desta segunda solicitação de estágio observando a carga horária superior a permitida pelo curso, sendo assim, essa segunda solicitação poderá ser indeferida;
• caso o estágio ainda não tenha sido encerrado, e você entregue Relatório Final, não será apreciado o Relatório Final nem lançado no sistema para cômputo de AAC ou emissão e certificado, pois continuará constando como estágio em andamento.
27. O que é Relatório de Atividades?
Conforme § 1º do Art. 3° da Lei ° 11.788/2008, “O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor da instituição de ensino e por Orientador de Campo da parte concedente, comprovado por vistos nos Relatórios de Atividades que deverão ser exigidos dos estudantes, em prazo não superior a 6 (seis) meses”. (Modelo de Relatório de Atividades no site, link: Estágio Curricular não Obrigatório).
28. O que acontece se eu não incluir o Relatório de Atividades em meu protocolo?
A ausência do Relatório de Atividades inviabilizará o aproveitamento do estágio, mesmo que o estudante venha a entregar o Relatório Final. (Modelo de Relatório de Atividades no site, link: Estágio Curricular não Obrigatório).
29. Onde eu incluo o Relatório de Atividades?
Depois que você obtiver a assinatura do seu professor Supervisor no Relatório de Atividades, deverá solicitar acesso ao e-protocolo inicial e incluir o documento em formato PDF. Veja número do protocolo em seu Portal do Estudante.
30. Para que serve o Relatório Final de estágio?
Quando você protocolizou sua solicitação de estágio você escolheu qual aproveitamento queria, se para certificado ou para cômputo de AAC, portanto é somente pelo Relatório Final que poderemos atender a sua solicitação inicial. (Modelo de Relatório Final no site, link: Estágio Curricular não Obrigatório).
31. O que acontece se eu não entregar o Relatório Final de estágio?
Sem o Relatório Final fica impossível o cômputo das horas para AAC ou a emissão do certificado. (Modelo de Relatório Final no site, link: estágios)
32. Quando protocolizei meu processo de estágio, não requeri para Atividade Acadêmica Complementar – AAC. Como posso reverter isso agora que terminei meu estágio?
Quando você vier entregar o Relatório Final e o Relatório de Atividades, entregue uma solicitação de apreciação para AAC (de próprio punho). Anexaremos os relatórios e sua solicitação ao processo de estágio e encaminharemos para apreciação do colegiado do seu curso. Caso seja deferido, este estágio passará a ser computado para AAC.
33. Vou colar grau no final desse ano letivo e preciso de horas para AAC. Até que data posso fazer o Estágio Curricular não Obrigatório para ter essas horas aproveitadas?
Recomenda-se que você faça o Estágio Curricular não Obrigatório até o último dia de aulas conforme Calendário das Atividades de Ensino dos Cursos de Graduação, lembrando que: a finalização do estágio não garante o cômputo das horas de AAC, você deve ainda entregar o Relatório Final de estágio.
34. Qual o prazo para entregar o Relatório Final de estágio?
Recomenda-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do estágio.
35. Onde incluo o Relatório Final de estágios?
Depois que você obtiver a assinatura do seu orientador de campo e professor Supervisor no Relatório Final, deverá solicitar acesso ao e-protocolo inicial e incluir o documento em formato PDF. Veja número do protocolo em seu Portal do Estudante.
36. Quando posso solicitar o certificado de estágio?
A Divisão Central de Estágios e Intercâmbios receberá o Relatório Final via e-protocolo, fará as atualizações no Sistema e encaminhará à Coordenação de Estágios e Colegiado de Curso para aprovações. Você somente poderá requer o certificado quando o processo retornar do colegiado aprovado e a Divisão de Estágios tiver efetuado o lançamento do seu Relatório Final no sistema de estágios. Consulte o andamento do seu processo no Portal do Estudante e no e-protocolo.
37. Meu estágio está para acabar, mas tanto eu quanto a unidade concedente temos interesse em prorrogar o estágio, é possível?
Havendo interesse das partes na continuidade das atividades do Estágio Curricular não Obrigatório, podem essas ser prorrogadas mediante formalização de Termo Aditivo, desde que o estudante não seja de última série. O Termo Aditivo deverá ser formalizado antes do final da vigência do estágio, instruído com Plano de Estágio relativo ao novo período e Relatório de Atividades desenvolvidas no prazo realizado anteriormente. (Modelo de Termo aditivo e Plano de Estágio Aditivo no site, link: Estágio Curricular não Obrigatório).
38. Como faço para prorrogar o Estágio Curricular não Obrigatório?
Preencha a solicitação de prorrogação (Termo Aditivo), e o Plano de Estágio referente ao novo período e inclua no protocolo inicial, via e-protocolo, solicitando acesso a esse protocolo. A Divisão Central de Estágios e Intercâmbios de Estágios irá, atualizar as informações no Sistema e o encaminhará para tramitação de aprovação. Caso seja aprovado, ao retorno, você deverá providenciar o download do Termo Aditivo no e-protocolo. Envie uma cópia deste arquivo à unidade concedente, assim você terá a certeza de que pode prosseguir esse estágio. (Modelo de Termo aditivo e Plano de Estágio Aditivo no site, link: Estágio Curricular não Obrigatório).
39. Posso prorrogar o Estágio Curricular Obrigatório?
Não existe prorrogação para Estágio Curricular Obrigatório, pois se trata de uma disciplina com carga horária determinada no Projeto Pedagógico do seu curso.
40. O Termo Aditivo deve ser instruído com Plano de Estágio? Em que casos?
O Termo Aditivo serve para você alterar dados propostos anteriormente no Termo de Compromisso do seu estágio e deve ser instruído com Plano de Estágio nos seguintes casos: quando você prorroga o estágio ou quando você aumenta a carga horária. (Modelo de Termo aditivo e Plano de Estágio Aditivo no site, link: Estágio Curricular não Obrigatório).
41. Para prorrogar o estágio preciso de quantas vias do Termo Aditivo e do Plano de Estágio?
Como toda a documentação é formalizada via e-protocolo, você precisará de apenas 1 (uma) via do Plano Aditivo de Estágio e 1 (uma) via do Termo Aditivo, juntamente com a cópia da apólice de seguro referente ao novo período.
42. A Divisão de Estágios pode indeferir meu Termo Aditivo? O que posso fazer?
Sim. A Divisão de Estágios poderá indeferir seu Termo Aditivo se esse for entregue com o período inicial do estágio já encerrado. Havendo indeferimento, você poderá adequar seu requerimento à data inicial do estágio, e protocolizar novo Termo de Compromisso de estágio (no SAUEL), ou seja, formalizar o estágio como solicitação inicial.
43. Como posso saber o andamento do meu processo de estágio?
Você pode consultar seus processos de estágio no Portal do Estudante ou acessá-lo consultando via e-Protocolo.
44. Ainda Tenho Dúvidas Sobre o Estágio na UEL. O Que Devo Fazer?
Todos os cursos de Graduação da UEL têm uma Coordenação de Estágio que poderá orientá-lo. Para entrar em contato com o coordenador de seu curso visite a página de colegiados.
Leia o Regulamento de Estágio de seu Curso, que pode ser acessado no site, no menu à esquerda selecione DOCUMENTOS, você encontrará o link para os Regulamentos de TCC e Estágio.
Visite o site. Nele você encontrará informações úteis sobre a legislação vigente, as Resoluções da UEL, poderá baixar modelos de documentos, etc.
Você também poderá entrar em contato com a Divisão Central de Estágios e Intercâmbios da PROGRAD:
• Pessoalmente, diretamente no Setor de Atendimento da Prograd, de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30min e das 14h às 17h;
• Pelo telefone (43) 3371-4900;
• Por e-mail: estagios@uel.br;
• Pelo nosso site: clique aqui.
Para um atendimento mais ágil, tenha sempre em mãos e informe ao atendente o seu número de matrícula.
LEMBRE-SE Desenvolva seu Estágio de forma segura e responsável, seguindo as regulamentações e procedimentos. Desejamos sucesso! |