Transferência de Tecnologia para a Sociedade

Na UEL/AINTEC, a transferência de tecnologia se realizará por:

Licenciamento e transferências da propriedade intelectual da UEL:

Os ativos tecnológicos e científicos de propriedade ou co-propriedade da UEL, que estão protegidos por patentes (processos e produtos), registros (software, desenho industrial, circuitos integrados, cultivares, indicações geográficas) são colocados à disposição da sociedade. Para tanto é assinado entre as partes um contrato de transferência de tecnologia, licenciando ou cedendo o direito de uso ou exploração econômica destes ativos.

Cessão da propriedade intelectual da UEL:

A cessão é um acordo entre partes que tem como propósito a mudança do titular dos direitos sobre a patente, marca, programa de computador, etc.

Prestação de Serviços Tecnológicos (PST):

Para a gestão de serviços tecnológicos demandados pela comunidade externa, o ETT conta com um Banco de Consultores e Prestadores de Serviço formado por servidores da UEL (docentes e técnicos), por empresas incubadas na INTUEL, por Empresas Juniores da UEL e por empresas de Base Tecnológica associadas à AINTEC. Se houver interesse pelos serviços, é feito um contrato de Prestação de Serviços Tecnológicos.