O Escritório de Propriedade Intelectual da AINTEC (EPI) tem a responsabilidade institucional de viabilizar a proteção do conhecimento e os pedidos de registros das criações geradas pela UEL, pelas empresas incubadas, por instituições de pesquisa, por inventores independentes e pelos pequenos negócios. O EPI também tem o objetivo de promover palestras, cursos, seminários e workshops (oficinas) sobre a importância da propriedade intelectual e seus conceitos, orientando os interessados na elaboração de documentos de patente, na solicitação de registro de marcas, de desenho industrial e de programas de computador (softwares), bem como a realização do acompanhamento dos trâmites dos pedidos de proteção intelectual e as correspondentes solicitações feitas pelo INPI.
• Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996:
A Lei de Propriedade Industrial condição os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial e a fim de proteger essa propriedade a lei atua por meio da concessão de patentes, marcas, desenhos industriais e localizações geográficas, além de represar a concorrência desleal. A lei se aplica a brasileiros, pessoas domiciliadas no país e a estrangeiros que depositem aqui seu pedido de registro de patente ou de marca desde que possuam proteção por tratado ou convenções vigentes no Brasil que resguarde tanto pessoa física quanto pessoa jurídica nacionais ou aqui domiciliadas.
Outro ponto relevante a ser mencionado é de que o registro oficial desses itens, como o registro de marca ou a patente, é concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo este o órgão público quem responde pela concessão de direitos relativos à propriedade industrial no país.
Estabelece procedimento para comunicação de invenção por parte da comunidade universitária e prazos.