Financeiro

Divisão de Gestão Financeira da Pesquisa Científica e Tecnológica – Pesquisa

Gerenciamento dos recursos orçamentários e financeiros, receitas e despesas, dos projetos de pesquisas, recebidos dos órgãos financiadores de fomento de à pesquisa, de fonte externa, como: FINEP, CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, EMBRAPA e outros, e também de fonte de recursos próprios, no caso dos Fundos de apoio ao ensino, pesquisa e extensão – FAEPE.

Procedimentos

1. Procedimento para solicitação de aquisição de materiais de consumo e/ou equipamentos e material permanente:

  • Verificar no SICOR se os materiais previstos e aprovados no projeto, possuem cadastro;
  • Se tiverem, preencher o formulário de solicitação de materiais (Clique aqui); 
  • Anexar pelo menos 03 orçamentos dos materiais a serem adquiridos;
  • Se não tiverem, providenciar o cadastro do material junto ao Setor de Cadastro de Materiais, na Diretoria de Material/PROAF;
  • Providenciar pelo menos 03 orçamentos atualizado dos materiais a serem cadastrados;
  • Os orçamentos das empresas deverão conter: o nome da razão social da empresa, o CNPJ, o endereço completo, contato, especificação do bem, valor unitário e validade da proposta;
  • Encaminhar justificativa bem fundamentada, conforme abaixo.

Instrução da Assessoria Jurídica quanto ao procedimento de aquisição de equipamentos e/ou produtos para desenvolvimento exclusivamente para pesquisa científica e tecnológica, por dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XXI da lei de licitação 8.666/1993, introduzido através da lei 9.648 de 27/05/1998 (anterior a medida provisória 1531-18).

O pesquisador deverá encaminhar justificativa, informando sobre a necessidade/imprescindibilidade da utilização dos materiais que pretende requisitar, através de dispensa de licitação para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, relatando de que forma ou de quais métodos serão utilizados, para garantir uma boa qualidade daquilo que se pretende analisar ou pesquisar, como também relatar os possíveis danos ou prejuízos, da não aquisição destes materiais para o projeto de pesquisa.

2. Procedimentos para aquisição de materiais e ou/serviços através de importação direta:

  • Consultar a resolução CA nº 029/2012, do dia 18.04.2012, antes de encaminhar qualquer pedido de importação (Clique aqui);
  • Encaminhar solicitação de material e/ou serviços com a especificação do material e/ou serviço;
  • Informar de qual projeto de pesquisa/convênio, deverá ser utilizado os recursos para a compra do bem como também para pagamento das taxas de importação;
  • Anexar a proforma invoice (orçamento em moeda estrangeira);
  • Anexar justificativa bem fundamentada conforme instrução acima;
  • Encaminhar resumo do projeto a qual será utilizado os bens e/ou serviços;
  • No caso de importação direta de bens e/ou serviços com recursos de auxilio do CNPq, CAPES  e outros órgãos de fomento, direto ao pesquisador, contactar à PROPPG, para saber da possibilidade de atendimento por importação direta;
  • Não é necessário o cadastro prévio do equipamento, pois será realizado pelo próprio setor de importação.

3. Procedimentos para pagamento de serviços terceiros executados por pessoa jurídica:

  • Encaminhar correspondência ou preencher o formulário disponível na página da PROPPG, solicitando o tipo de serviços a ser executado e a fonte de recursos e projeto de pesquisa (Clique aqui);
  • No caso de manutenção, conserto e ou revisão de equipamentos de laboratórios e outros, encaminhar a negativa da Prefeitura do Campus (PCU), informando da não possibilidade de conserto do equipamento;
  • Anexar 01 orçamento, no caso de empresa exclusiva para a execução do serviços solicitados, por ser de determinada marca;
  • Anexar a carta de exclusividade da empresa com data de vigência em vigor;
  • Se o equipamento pode ser consertado por qualquer empresa de manutenção, anexar pelo menos 03 (três) orçamentos;
  • Encaminhar as certidões (CRF, CND, CNDT, Consulta no cadastro de fornecedor do ICMS,  necessárias para atualização do cadastro do fornecedor;
  • De posse de todos estes documentos, será aberto processo e encaminhado à Diretoria de Material, pois somente ela é que autorizará a execução dos serviços ou não;
  • Se a previsão de valores for acima de R$ 8.000,00, será aberto processo licitatório;
  • Os orçamentos devem conter a razão social, o endereço, o CNPJ, Inscrição estadual, telefone, email, contato, a especificação dos serviços, os valores unitários, prazo de validade, prazo de entrega, garantia dos serviços e outros;
  • Não autorizar a execução dos serviços, sem esta autorização, e também sem o cadastro do fornecedor.

4. Procedimentos para pagamento de serviços de terceiros executados por pessoa física:

  • Encaminhar correspondência ou preencher o formulário disponível da página da PROPPG, solicitando o tipo de serviços a ser executado, citando a fonte de recursos e projeto de pesquisa (Clique aqui);
  • Anexar pelo menos 03 (três) orçamentos;
  • Os orçamentos devem conter:  o nome da pessoa que vai executar o serviço, o endereço, o CNPJ, Inscrição estadual, telefone, email, contato, a especificação dos serviços, os valores unitários, prazo de validade, prazo de entrega, garantia dos serviços e dados bancários;
  • A PROPPG providenciará o cadastro no SICOR da pessoa que ofereceu a melhor proposta;
  • Não autorizar a execução dos serviços, antes de efetuar o cadastro;
  • Encaminhar o recibo para pagamento (Clique Aqui).

5. Procedimentos para pagamento de auxilio financeiro a estudantes e trabalho de campo:

  • Encaminhar correspondência solicitando o auxilio ou preencher formulário disponível na página da PROPPG, justificando qual a finalidade e a necessidade de tal auxilio para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, citando a fonte de recursos e projeto de pesquisa (Formulário 01) (Formulario 02);
  • Anexar o formulário de cadastramento preenchido;
  • A PROPPG providenciará o cadastro no SICOR;
  • Encaminhar o recibo para pagamento (Clique Aqui).

6. Procedimentos para solicitação de diárias, táxi e passagens terrestres a servidores da UEL, conforme previstos nos projetos de pesquisa e convênios aprovados:

  • Preencher o formulário de diárias/passagens disponível da PROPPG ou (Clique aqui);
  • A solicitação deve ser preenchida no SICOR, sistema de Diárias/Passagens, sempre com no mínimo 10 dias de antecedência;
  • A tabela a ser utilizada é a do Governo do Estado do Paraná;
  • A solicitação de táxi só será concedida se o edital de chamadas tiver previsão para concessão desta despesa;
  • No caso da concessão de táxi, utilizar o modelo de recibo disponibilizado na página da PROPPG (Clique aqui);
  • A solicitação de passagens terrestres deve ser preenchida com os valores de compra das passagens, para aquisição do próprio solicitante, juntamente com as diárias;
  • Sempre solicitar todos os recursos para a viagem de uma única vez, para que não haja complementações e retrabalhos desnecessários.

7. Procedimentos para solicitação de passagens aéreas de servidores e de visitantes:

  • A partir do momento do conhecimento de uma viagem programada e aprovada no projeto, providenciar junto à empresa contratada da UEL, o orçamento dos possíveis vôos do dia de ida e da volta, preenchendo o formulário de professor visitante/convidado e para servidores o formulário de solicitação de diárias/passagens/táxi (Formulário 01) (Formulário 02);
  • A escolha devera ser sempre pelo menor preço. Não sendo, justificar no próprio sistema de diárias e passagens;
  • Providenciar junto às Cias. Aéreas os orçamentos dos vôos escolhidos para comparativo de preços entre a agência de viagem e as cias aéreas, no caso de servidores. Para convidados não será necessário os orçamentos das Cias. áereas;
  • Após, a requisição deverá ser preenchida no sistema de diárias e passagens no SICOR e encaminhada à empresa contratada juntamente com o orçamento da própria empresa;

Encaminhar à PROPPG a requisição de passagens emitida no Sistema de diárias e passagens juntamente com os orçamentos da agência contratada e os orçamentos das cias. Aéreas, se for o caso.

8. Procedimentos para prestação de contas das solicitações de diárias, passagens e táxi:

  • A prestação de contas de viagem deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis do retorno da viagem;
  • Emitir relatório de viagem na página da UEL, Sistema UEL, Administrativo, Diárias e Passagens;
  • Quando não houver despesas de táxi e passagens terrestres, encaminhar via malote ou pessoalmente o comprovante da viagem, ou seja, ticketes das passagens aéreas, se tiver, nota fiscal de hospedagens e/ou refeições, cópia do certificado no caso de participação de congressos e similares, declaração de participação de reuniões e outros;
  • Quando houver despesas com táxi e ou passagens terrestres, comparecer à PROPPG com os comprovantes de despesas e caso não seja comprovado o valor recebido, anexar o comprovante de devolução nas contas correntes da UEL;
  • Quando ultrapassar o prazo de prestação de contas, deverá ser anexado também o comprovante do valor da multa por atraso na prestação de contas.

9. Procedimentos para prestação de contas das solicitações de passagens dos visitantes:

  • Encaminhar os tickets de passagens utilizados pelos visitantes.

10. Procedimentos para utilização de hospedagens e alimentação de visitantes:

  • Preencher o formulário de “Solicitação de pagamento de professores convidados e visitantes”, disponível na página da PROPPG (Clique aqui);
  • Encaminhar a requisição de hospedagens e alimentação ao Hotel contratado pela UEL, para reserva e confirmação da diária, disponível na página da PROPPG, junto com a formulário acima (Clique aqui);
  • Quando a alimentação não for efetuada no próprio Hotel, preencher a requisição de alimentação, disponível na página da PROPPG;
  • De posse da requisição de alimentação, dirigir-se a um dos restaurantes cadastrados autorizados, onde deverá ser entregue a requisição assinada pelo convidado e acompanhante, que será entregue juntamente com a nota fiscal à PROPPG para efetuar o pagamento.

11. Procedimentos para pagamento de bolsistas de iniciação científica, apoio técnico, pós-graduação, mestrado e doutorado, sênior, produtividade e outras modalidades:

  • Preencher o formulário de cadastramento de bolsista disponível na página da PROPPG (Clique aqui);
  • Encaminhar este formulário juntamente com correspondência assinada pelo coordenador do projeto e/ou convênio autorizando o pagamento ao bolsista.