Orçamento

O Orçamento da Universidade é uma lei que, entre outros aspectos, exprime em termos financeiros a alocação dos recursos para o período de um ano. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas  correspondentes às atividades da Universidade.

O Orçamento é de responsabilidade da Reitoria e sua elaboração é da competência da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN). O Orçamento é, no âmbito da Universidade, aprovado pelo Conselho Universitário e encaminhado ao Governo do Estado para ser incorporado ao Orçamento do Estado, afim de ser submetido à aprovação da Assembleia Legislativa.

A execução do Orçamento na Universidade é administrada pela Secretaria da Fazenda que, a partir de critérios e conveniências próprios, estabelece formas para a liberação dos recursos. A propósito, observa-se que, fora os recursos destinados à folha de pagamento, cujo critério de liberação obedece uma sistemática datada, os demais recursos programados são liberados mediante a realização das receitas próprias.

A Universidade elabora o seu Orçamento em duas partes: uma relativa à economia financeira da administração e manutenção do ensino superior da UEL; outra, relativa à administração e manutenção do Hospital Universitário.

O Orçamento é constituído de receitas e despesas. As receitas são de dois tipos e estão relacionadas a fontes específicas:

  • Receitas Correntes, são as que decorrem do exercício normal da ação e dos direitos da Universidade, inclusive transferências do Estado (folha de pagamento e custeio com água e luz). Na UEL, compreendem as receitas patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes (convênios) e outras receitas correntes;
  • Receitas de Capital, são as provenientes de operações de crédito, venda de bens móveis e imóveis, e de transferência de capital (recursos financeiros recebidos de outras instituições públicas e privadas para despesas de capital, ou seja, recursos de convênios).

Observa-se que os tipos de despesas estão diretamente relacionados aos tipos de receitas:

  • Despesas Correntes são as realizadas com a manutenção dos equipamentos da UEL e com o funcionamento das unidades a ela pertencentes. Incluem as despesas de custeio (necessárias à manutenção da ação como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros) e as transferências correntes (convênios);
  • Despesas de Capital são as realizadas com o propósito de criar bens patrimoniais ou de uso da população. Por exemplo: a construção de prédios, aquisição de prédios para instalação dos serviços. Incluem investimentos (destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente), inversões financeiras e transferências de capital (inclusive convênios).

OBS: para maiores esclarecimentos, segue o link dos Manuais Técnicos de Orçamento, onde são apresentados a composição e descrição de todas as despesas e receitas.