Guia Acadêmico


Processos da Vida Acadêmica

Aproveitamento de Estudos

O estudante que tiver cursado disciplinas de nível superior em curso reconhecido poderá solicitar aproveitamento delas, no prazo previsto no Calendário de Graduação, pelo Portal do Estudante.

Clique aqui para maiores informações.

Aproveitamento de Estudos em Língua Estrangeira

Para obter aproveitamento de estudos, referentes às disciplinas de língua estrangeira cumpridas em outros sistemas de ensino, nos termos da Resolução CEPE nº 175/2011, o estudante de graduação deverá formalizar requerimento no período previsto no Calendário das Atividades de Ensino dos Cursos de Graduação, pelo “Portal do Estudante”, anexando cópia do certificado respectivo, devidamente autenticado. Quando se tratar de estudante cuja língua nativa é o objeto da solicitação de aproveitamento, a solicitação será mediante a apresentação de documento(s) que comprove(m) a sua nacionalidade.

Quando o estudante comprovar ter residido em países falantes das línguas inglesa, espanhola e francesa, por um período de 5 (cinco) anos, a solicitação será mediante a apresentação de passaporte.

Clique para para consultar a Resolução CEPE nº 175/2011.

Avaliação

O sistema de avaliação é definido no Projeto Pedagógico do curso. A avaliação do estudante é realizada pelo professor, e expressa por meio de notas variáveis de 0 a 10 ou conceito equivalente. O programa de cada atividade académica deverá ser disponibilizado aos estudantes, no Portal do Estudante, até 30 (trinta) dias a partir do seu início. No caso de módulos, o programa de atividade académica deverá ser disponibilizado conforme estabelecido pelo Colegiado do Curso.

É aprovado em uma disciplina, sem necessidade de exame final, o estudante que obtiver média igual ou superior a seis, e tenha cumprido o mínimo de 75% de frequência às aulas.

Há cursos que têm exame final. Procure o Coordenador do Colegiado para obter informações sobre os sistemas de avaliação e de promoção de série de seu curso.

O professor tem o prazo de até 30 dias para apresentar o resultado da avaliação realizada.

Bolsas

Programa de Bolsas

A Universidade Estadual de Londrina possui sistema institucional de bolsas, em que as pró-reitorias acadêmicas disponibilizam cotas anuais aos docentes para vinculação de estudantes de graduação em projetos (Pesquisa em Ensino, Programa de Formação Complementar, Extensão ou Pesquisa).

A Instituição conta ainda com outras formas de concessão de bolsas por meio de alguns programas especiais, tais como o Programa de Educação Tutorial (PET), Programa de Estudante Convênio de Graduação (PEC-G), Bolsas para estudantes indígenas e Bolsas de Inclusão Social para estudantes que ingressam pelo Sistema de Cotas, PIBID, PET – Saúde da Família.

Maiores informações sobre os Programas da PROGRAD no site: https://sites.uel.br/prograd/programas.

Carga Horária

Carga Horária Didática

O ano letivo tem seu calendário de Graduação aprovado pelo CEPE com, no mínimo, 200 dias letivos. É vedado computar na carga horária das atividades acadêmicas as horas destinadas a exames finais. Todas as atividades acadêmicas encerram-se em data estabelecida no calendário escolar.

Dilatação de Prazo

Dilatação de Prazo para Conclusão de Cursos de Graduação

a) Poderá ser concedida a dilatação (prorrogação) de prazo para a conclusão de Curso de Graduação ao estudante que não puder concluir o curso no prazo máximo de integralização curricular, e desde que se enquadre em um dos seguintes casos:

– problemas de saúde;
– deficiências;
– outros motivos relevantes, a critério do Colegiado de Curso.

b) As solicitações de dilatação de prazo deverão estar devidamente motivadas e instruídas com os documentos necessários à comprovação da causa apresentada.

c) Durante o período de renovação de matrícula, do penúltimo para o último ano letivo máximo, será solicitado que o estudante faça seu pedido de dilatação de prazo via Portal do Estudante.

d) A dilatação de prazo para conclusão de Curso de Graduação para estudantes regularmente matriculados poderá ser concedida, no máximo, por mais 1 (um) ano ou 2 (dois) semestres letivos pelo Colegiado de Curso.

e) O estudante deverá solicitar a dilatação do prazo conforme estipulado no Calendário das Atividades de Ensino dos Cursos de Graduação (clique aqui para acessar o Calendário).

Para saber mais detalhes, consulte a Resolução CEPE nº 107/2016, clicando aqui.

Disciplinas

Disciplinas Essenciais

O estudante deve conhecer o currículo de seu curso e saber se há Disciplinas Essenciais fazendo parte da grade/matriz curricular. A reprovação em qualquer Disciplina Essencial faz com que o estudante fique retido na série, devendo cumprir a disciplina novamente, ficando impedido de cursar a série seguinte.

Disciplinas Especiais

As disciplinas especiais são categorizadas como Atividades Acadêmicas Complementares e deverão ter conteúdo relativo ao curso ao qual são oferecidas, tendo ou não caráter multidisciplinar, vedada a repetição de conteúdos específicos das disciplinas obrigatórias.

Estágios

Estágio na UEL

O estágio na Universidade Estadual de Londrina é caracterizado como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais da vida e de seu meio, realizado sob responsabilidade e coordenação da Universidade.

O estágio, componente Curricular Obrigatório determinante na formação profissional e cidadã do estudante universitário, tem por objetivo proporcionar o exercício do aprendizado compromissado com a realidade sócio-econômica- política do país.

Recomenda-se que o estudante antes de iniciar o estágio, se intere de todas as normas que regem essa atividade.

O estágio na UEL tem as seguintes modalidades:

a) Estágio Curricular Obrigatório, cuja diretriz e carga horária de desenvolvimento são regulamentadas por meio do Projeto Pedagógico de cada curso;

b) Estágio Curricular não Obrigatório, cuja diretriz é estabelecida no Projeto Pedagógico de cada curso e regulamentada pela Resolução CEPE nº 166/2008.

Clique para para consultar a Resolução CEPE nº 166/2008.

Maiores informações sobre Estágio na UEL, consulte o Manual do Estagiário, clique aqui.

Estágio no Exterior

O estágio no exterior é uma modalidade que está regulamentada na UEL desde 26 de abril de 2007, por meio da Resolução CEPE n° 59/2007, podendo ser feito a partir de um contato do estudante com a entidade na qual ele tem interesse.

Estágios com entidades internacionais possibilitam cooperação científica e intercâmbio ímpar, com especial repercussão para o estudante em termos de aprendizagem e construção de uma identidade profissional, bem como para a UEL no sentido de oportunizar outros espaços que contribuam para a formação do estudante frente às demandas de gestão do conhecimento e exercício das profissões.

Clique para para consultar a Resolução CEPE nº 59/2007.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3371-4900/3371-4373 ou pelo site.

Maiores informações sobre Estágio na UEL, consulte o Manual do Estagiário, clique aqui.

Matrículas

Cancelamento de Matrícula

O estudante poderá solicitar, a qualquer momento, o cancelamento de matrícula quando desejar desistir do curso. Para o ingressante que efetuou a matrícula, porém optou por outra instituição, deverá acessar o Portal do Estudante de Graduação, Serviços sem Autenticação, Cancelamento de Matrícula.

O estudante que for reprovado em todas as atividades acadêmicas por nota e frequência durante um ano letivo ou por dois semestres consecutivos, desde que não esteja amparado legalmente, terá sua matrícula cancelada. (Inciso VII, Art. 43 do Regimento Geral da UEL, Res. CU nº 0133/2008)

O estudante, na primeira série ou semestre do ano de ingresso no curso superior por meio de processo seletivo, deverá confirmar sua matrícula durante os 05 (cinco) primeiros dias corridos do ano letivo, sob pena de cancelamento de matrícula. (Res. CEPE 061/2010, art. 72, item III).

Desistência de Curso/Rematrícula

Os estudantes que deixarem de renovar a sua matrícula passarão para situação de desistente. Entretanto, no prazo de dois anos, a partir de sua desistência o estudante poderá solicitar seu retorno e fazer sua rematrícula, desde que seja deferida sua solicitação. Em seu retorno, poderá haver necessidade de adaptação, caso tenha ocorrido reformulação curricular em seu curso.

Clique para maiores informações sobre Matrículas.

Matrícula e Renovação de Matrícula

Estudante ingressante, esse é o passo a passo para realizar sua confirmação de matrícula no Portal do Estudante: clique aqui.

A matrícula inicial é feita por meio do Portal do Estudante e operacionalizada pela Prograd. Nas séries seguintes, a renovação é obrigatória e é realizada pelo aluno também no Portal do Estudante, de acordo com o Projeto Pedagógico de seu curso.

Esteja atento para renovar sua matrícula semestralmente ou anualmente (conforme regime do seu curso), de acordo com o calendário de Graduação.

De acordo com o regimento geral da UEL, Art. 39, fica estabelecido o impedimento de matrículas simultâneas em 2 (dois) ou mais cursos regulares de graduação na UEL, em outra Instituição Pública de Ensino Superior Brasileira ou ser beneficiário do PROUNI.

O candidato classificado que já estiver matriculado em outro curso na UEL, ao efetivar a sua matrícula, deverá efetuar o cancelamento de matrícula do outro curso. Caso o estudante não efetue o devido cancelamento, terá sua matrícula anterior cancelada automaticamente.

Renovação de Matrícula: clique aqui.

Clique para maiores informações sobre Matrículas.

Permuta de Turno

O estudante que necessitar mudar de turno e não tiver condições de fazê-lo pelo critério de transferência de turno, por inexistência de vaga, poderá utilizar-se da permuta. Para tanto, deverá identificar um estudante no turno pretendido que aceite a permuta. O pedido deverá ser formalizado na Prograd, pelos envolvidos no procedimento.

Clique aqui para maiores informações.

Tempo de conclusão de curso

Cada curso tem um tempo mínimo e um tempo máximo para ser concluído. O estudante que não concluir no tempo máximo estipulado perde seu direito à vaga na Universidade. Eventuais prorrogações de prazo para conclusão do curso obedecem às normas específicas da UEL. Informações adicionais poderão ser obtidas pela Resolução CEPE nº 085/2010.

Clique para consultar a Resolução CEPE nº 85/2010.

Trancamento de Matrícula

Clique aqui para maiores informações.

Mobilidade Acadêmica e Intercâmbio

Processo que possibilita ao estudante matriculado em uma IES estudar em outra IES no Brasil, por um período de no máximo um ano, sem perder o vínculo com a instituição de origem. Para participar, o estudante deverá observar as datas constantes no calendário escolar.

A participação consiste em condições apropriadas que contribuem com a formação e o aperfeiçoamento dos estudantes, objetivando a aquisição de novas experiências. Podem participar estudantes da UEL que já tenham cursado o primeiro ano da graduação ou o primeiro e segundo semestres letivos e estejam regularmente matriculados, e estudantes de instituições conveniadas com a UEL, desde que respeitadas as especificidades do convênio.

As informações sobre os procedimentos para participação podem ser obtidas pelo telefone: 3371-5897 ou pelo site.

Relação Estudante-Professor

No caso de algum problema acadêmico influenciando a relação estudante-professor, observe a seguinte sequência na busca de solução:

– Em primeira instância procure o Professor;

– Caso não encontre solução, recorra ao Colegiado de Curso;

– Se o problema ainda não for solucionado, caberá recurso ao Conselho do Departamento;

– Depois recurso ao Conselho do Centro;

– E finalmente, se ainda não resolver, recurso à Câmara de Graduação.

Retificações de Registro de Frequência e Rendimento Escolar

Retificação de Registro de Frequência às Aulas

Conforme a Resolução CEPE 017/2013, o estudante poderá requerer pedido de retificação dos lançamentos de Registros de Frequência e/ou Rendimento Escolar, à Chefia do Departamento responsável pela oferta da atividade acadêmica, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à publicação do fechamento eletrônico parcial do mesmo, por meio do Portal do Estudante.

Atenção, serão indeferidos os pedidos protocolados fora do prazo.

Clique para para consultar a Resolução CEPE nº 017/2023.

Segunda Chamada

Segunda Chamada de Provas

Conforme a Resolução CEPE nº 017/2023, o estudante que não realizar avaliação da aprendizagem em data prevista poderá solicitar segunda chamada, por meio do Portal do Estudante, no prazo de até 3 dias úteis subsequentes à realização da avaliação, apresentando a justificativa da ausência, com documento comprobatório.

Clique para para consultar a Resolução CEPE nº 017/2023.

Transferências

Transferência Interna

Na UEL só é admitida a transferência interna de turno no mesmo curso.

Durante o ano letivo, cada Colegiado de curso poderá autorizar transferências do turno adicional, até 15% do número de vagas de cada turma, de acordo com as condições do curso.

Clique aqui para maiores informações.

Transferência Externa

As transferências externas, ou seja, de estudantes de outras Instituições de Ensino Superior (IES) serão aceitas desde que existam vagas nos cursos de Graduação desta Instituição. As transferências são realizadas em época prevista no calendário de graduação. São aceitas transferências externas desde que o candidato esteja frequentando, na Instituição de Ensino Superior de origem, curso de graduação com denominação e habilitação análogas aos ofertados pela UEL, e que estejam regularmente autorizados.

Mais informações no site: https://sites.uel.br/prograd/graduacao/transferencia-externa.

Vista ou Revisão de Nota

Vista Formal e Revisão de Nota ou Conceito

A vista formal é um recurso que o estudante dispõe quando, após conhecimento do resultado da avaliação de aprendizagem, não concordar com a manutenção da nota ou conceito atribuída pelo docente.

Caso não haja concordância com a nota publicada, no prazo de até 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação bimestral da nota ou conceito na pauta eletrônica, o estudante poderá requerer vista formal da avaliação de aprendizagem ao Chefe do Departamento responsável pela oferta da atividade académica, por meio do Portal do Estudante. A vista formal deverá ocorrer em até 7 (sete) dias úteis subsequentes à data da solicitação, em data, horário e local definidos em comum acordo com o estudante, sendo realizada com a presença do docente que atribuiu a nota ou conceito, em caso de impedimento legal, por substituto indicado pela Chefia do Departamento.

Se o estudante pretender revisão da correção da avaliação de aprendizagem, deverá requerê-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência da vista formal, junto ao Departamento responsável pela oferta da atividade académica, por meio do Portal do Estudante.  O pedido de revisão deverá ser fundamentado com a indicação das razões de discordância.

O estudante ainda poderá recorrer do resultado final do pedido de revisão ao Conselho de Departamento de alocação da atividade acadêmica, por meio de requerimento fundamentado no Portal do Estudante, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da publicação da decisão anterior. Da decisão do Conselho de Departamento poderá haver recurso fundamentado ao Conselho de Centro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da decisão anterior.

Somente caberá recurso à Câmara de Graduação, por meio de e-Protocolo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da decisão do Conselho de Centro, quando da infringência de normas da Resolução CEPE 017/2023 ou de dispositivos estatuários ou regimentais da Universidade.