Guia Acadêmico
Amparos (Dispensas)
O Amparo é a dispensa do estudante da frequência às atividades acadêmicas por um período determinado, não sendo consignadas faltas, desde que atendidos os requisitos necessários e podendo ou não receber Tratamento Excepcional de reposição das atividades perdidas. Quando o Amparo requerido estiver relacionado ao Tratamento Excepcional, este será denominado de Amparo Excepcional, e se não houver o direito de Tratamento Excepcional, será denominado somente de Amparo. O Tratamento Excepcional é a compensação de ausência às atividades acadêmicas, mediante atribuição de atividades pedagógicas com acompanhamento devido, em lugares ou temporalidades diversos, sempre que houver compatibilidade entre o estado de saúde do estudante e as exigências das atividades acadêmicas. Consulte a Resolução completa aqui |
Casos em que o Amparo (A) e o Amparo Excepcional (AE) poderá ser solicitado
I. (AE) Portador de problemas de saúde agudos ou crônicos, caracterizados por incapacidade física ou mental relativa, incompatíveis com a frequência às atividades acadêmicas, conforme Decreto-Lei nº 1.044/69;
II. (AE) Estado de gestação ou adoção;
III. (A) Luto por falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira de união estável, filho, pai, mãe, irmã, irmão e avós;
IV. (AE) Necessidade de acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença grave;
V. (A) Participação em evento cultural, artístico ou científico, até o limite de 2 (dois) por semestre letivo;
VI. (A) Participação em evento desportivo, até o limite de 2 (dois) por semestre letivo;
VII. (A) Participação em evento institucional, promovido pelas Pró-Reitorias acadêmicas;
VIII. (A) Para execução de exercício ou manobra militar;
IX. (A) Participação como representante estudantil em reunião na UEL.
ATENÇÃO! Todos eles devem ser solicitados por meio do Portal do Estudante e será informado sobre o deferimento ou indeferimento também por meio do Portal do Estudante, e ainda, essas informações estarão disponíveis para os responsáveis pelas atividades acadêmicas na Pauta Eletrônica e ao Coordenador do Colegiado do Curso.
Amparo Excepcional para Problemas de Saúde
I. Amparo Excepcional exclusivo para estudantes com problemas de saúde que apresentem atestado de no mínimo 10 (dez) dias de afastamento até 60 (sessenta) dias;
II. Amparo Excepcional Intermitente para casos de estudantes que apresentem problemas de Saúde Mental ou Doenças Crônicas, com laudo indicando necessidade de afastamentos não contínuos, ou seja, intermitentes, para períodos inferiores a 10 (dez) dias durante o ano letivo, até o limite de 60 (sessenta) dias;
III. Amparo Excepcional para Doenças Infectocontagiosas Agudas, cuja forma de transmissão coloque em risco os demais estudantes, não havendo um período mínimo de afastamento, mas somente o limite máximo de 60 (sessenta) dias.
Licença Maternidade e Paternidade
A Licença Maternidade/Paternidade se dará pela concessão de licença com direito ao Tratamento Excepcional da(o) estudante por até 90 (noventa) dias e poderá ser solicitado nos seguintes casos:
I. Estudante a partir da 36ª (trigésima sexta) semana gestacional ou em fase de puerpério (pós-parto), conforme Lei n° 6.202, de 17 de abril de 1975;
II. Estudante que comprove adoção ou obtenção da guarda de crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos, excetuada filiação natural;
III. Estudante, parceiro(a) de pessoa falecida no parto, puerpério ou primeiro ano de vida da criança, sendo considerado os 90 dias a partir da data de falecimento;
IV. Estudante, parceiro(a) de pessoa com condição de saúde incapacitante para o cuidado da criança durante seu primeiro ano de vida, sendo considerado os 90 (noventa) dias a partir da data de incapacidade;
V. Estudante em relacionamento homoafetivo estável, apenas para um dos responsáveis legais, caso ambos estudem na UEL.
A(o) estudante tem o direito de requerer, também a Licença Maternidade/Paternidade para Parceiro(a), de 10 (dez) dias, com direito ao Tratamento Excepcional, no caso de parceiros(as) de pessoa com gestação biológica ou adotantes/guarda.
Estudantes em lactação exclusiva poderão ter a possibilidade de horário diferenciado para amamentação, mesmo após o fim da licença de 90 (noventa) dias, até o 6º (sexto) mês de vida do recém-nascido, a critério do Colegiado do Curso, que deverá realizar um planejamento com ciência e anuência dos docentes envolvidos e estudante lactante.
Amparo por Motivo de Luto ou Doença na Família
O estudante poderá solicitar Amparo por Motivo de Luto, para afastamento das atividades acadêmicas por 8 (oito) dias decorrente de falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira de união estável, filho, filha, pai, mãe, irmã, irmão e avós. A solicitação deverá ser instruída com Certidão de Óbito.
O estudante poderá solicitar Amparo Excepcional para acompanhamento de pessoa da família, ou seja, cônjuge, companheiro ou companheira de união estável, filho, filha, pai, mãe, irmã, irmão e avós, por motivo de doença grave, por até 30 (trinta) dias intermitentes no decorrer do ano letivo, mediante apresentação de laudo/atestado.
Amparo para Participação em Eventos, Exercício Militar e Representação Estudantil em Reuniões na UEL
A solicitação de Amparo para Participação em Eventos, deverá ser solicitada no Portal do Estudante mediante a apresentação de documentos comprobatórios do evento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da participação do estudante. Os cursos relacionados com a atividade profissional do estudante poderão ser considerados como eventos, desde que compatíveis com a sua formação acadêmica, a critério do Colegiado
Pode ocorrer também quando a participação se tratar de eventos desportivos de natureza oficial, nos âmbitos municipal, estadual, nacional ou internacional desde que o requerente seja atleta, técnico ou organizador vinculado às federações ou confederações esportivas, dependerá de aprovação pelo Colegiado de Curso, devendo a solicitação ser encaminhada por meio do Portal do Estudante.
O estudante, em serviço ou carreira militar, nos casos previstos em lei, deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do último dia do exercício ou manobra, requerer Amparo pelo Portal do Estudante, instruído com documento comprobatório, digitalizado e legível.
Os estudantes indicados para representação nos Departamentos, Colegiados, Conselhos de Centro, Órgãos Deliberativos Superiores e suas Câmaras e Comissões, por ocasião das reuniões oficiais poderão solicitar amparo, mediante comprovação de participação. Para justificar as ausências o estudante deverá no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da reunião, requerer Amparo pelo Portal do Estudante, instruído com documento comprobatório.