Estágios e Intercâmbios


Curricular Não Obrigatório – UEL – Formulários

O QUE É O RELATÓRIO DE ATIVIDADES?
(§ 1º do Art. 3° da Lei ° 11.788/2008)

–  O  estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor da instituição de ensino e por orientador da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades que deverão ser exigidos dos estudantes, em prazo não superior a 6 (seis) meses.

–  A ausência do Relatório de Atividades inviabilizará o aproveitamento do estágio, mesmo que o estudante venha a entregar o Relatório Final.

(Art. 41 § 3° da Resolução CEPE n° 0166/2008)

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