Catálogo dos Cursos de Graduação (2022)
Serviço Social
Criação
Resolução n.º 100, de 25.05.72
Grau
Assistente Social
Turno
Matutino/noturno
Perfil do Profissional
O bacharel em Serviço Social formado pela UEL deve ser um profissional: capaz de atuar na malha dos serviços sociais, formulando e implementando propostas para sua expansão e desenvolvimento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais; dotado de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho; comprometido com os valores e princípios norteadores do Código de Ética do assistente social e habilitado a intervir através do uso adequado de estratégias, instrumentos e técnicas na relação direta com a população usuária de serviços sociais.
Objetivo do Curso
O Curso de Serviço Social pretende formar assistentes sociais capazes de intervir e construir conhecimentos numa perspectiva crítico-científica, considerando as demandas decorrentes da dinâmica da sociedade, do Estado e do próprio Serviço Social. Para isso, oferece instrumentos para levar o aluno a: Conhecer os determinantes das desigualdades sociais como expressões da questão social; Analisar o surgimento e a consolidação da profissão; Adquirir habilidades necessárias à elaboração de trabalhos científicos e à vivência acadêmica; Conhecer as formas de intervenção do Estado na questão social; Conhecer as propostas de intervenção profissional; Assumir postura ética com relação à ação profissional; Desenvolver habilidades básicas para a intervenção profissional; Conhecer os instrumentos da administração e do planejamento social; Intervir nas várias áreas da política social; Participar do processo de intervenção supervisionada e aprofundar as principais questões abordadas durante o curso através da reflexão dirigida e da elaboração de trabalho científico.
Campos de Atuação
Empresas públicas e privadas, organismos comunitários, organizações não governamentais. A profissão é regulamentada pela Lei n.º 8.662, de 07.06.93.
Sistema Acadêmico
Seriado anual
Duração Mínima e Máxima
4/8 anos
Turno/vagas
Matutino – 40/noturno – 40