Catálogo dos Cursos de Graduação (2019)


Secretariado Executivo

Criação 
Resolução n.º 2.385, de 11.08.93

Implantação do Curso na UEL 
28.02.94

Reconhecimento 
Decreto Estadual nº 5843, de 03/01/2017

Ano de implantação do currículo em vigor
2010

Grau 
Secretário Executivo

Código/Turno 
76 – Noturno

Perfil do Profissional
O secretário executivo formado pela UEL deverá ter o seguinte perfil: assessor executivo, atuando como agente executor e multiplicador de deliberações e processos decisórios; gestor das funções gerenciais; intra-empreendedor, buscando ideias inovadoras para as organizações; consultor, atendendo e resolvendo as demandas dos clientes internos e externos; agente de mudanças, promovendo as alterações culturais, políticas e sociais necessárias nas organizações e na reformulação e modernização do papel profissional do próprio secretário executivo.

Objetivo do Curso
Oferecer consistentes conceitos e conhecimentos humanos, científicos e tecnológicos relacionados com o campo de atuação do secretário executivo, dando ao aluno competência para assessorar e capacidade para contribuir na gestão eficaz de organizações nacionais e internacionais; formar bacharéis com sólida educação geral e humanística, com capacidade para analisar, interpretar e implantar novos conceitos, alterando a realidade das organizações públicas e privadas; qualificar os alunos para o domínio de vários ramos do saber, com ênfase na atividade profissional, aprimorando sua capacidade de crítica e reflexão, de modo que possam assessorar a gestão de processos e pessoas, com observância dos níveis graduais da tomada de decisão; contribuir para a inserção do secretário executivo no mercado de trabalho, fazendo com que seja visto como importante agente na tarefa de introduzir reflexão, conhecimento e mudanças nas organizações; conscientizar os alunos da importância da participação em órgãos representativos da classe e favorecer a conscientização dos dirigentes das organizações sobre a profissão e a importância do papel do secretário executivo para a sociedade.

Campos de Atuação
Órgãos públicos e privados, Secretarias e todos os órgãos e administrações públicas e privadas. Sociedades com ou sem fins lucrativos. Empresas em geral. A profissão é regulamentada pela Lei n.º 7.377/85 e 9.261/95.

Sistema Acadêmico 
Seriado Anual

N.º de Estudantes por Turma 
40

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