Catálogo dos Cursos de Graduação (2019)
Ciências Contábeis
Criação
Resolução 53, de 26.10.71
Implantação do Curso na UEL
17.02.72
Reconhecimento
Decreto Estadual nº 6284, de 01/03/2017
Ano de implantação do currículo em vigor
2018
Grau
Bacharel em Ciências Contábeis
Código/Turno
71 – Matutino / 21 – Noturno
Perfil do Profissional
O curso visa formar o profissional da Contabilidade com visão generalista, com amplos conhecimentos sem diferentes áreas da contabilidade e de conhecimentos afins e correlatos, permitindo, assim, ao contador, adaptar-se com maior facilidade àquela especialidade a que pretende dedicar-se. Atualmente, as atividades econômicas e empresariais crescem em complexidade, exigindo profissional contábil cada vez mais capacitado, cabendo aos cursos superiores de ciências contábeis atender à demanda de forma eficiente, oferecendo ao mercado de trabalho contadores aptos, ou facilmente adaptáveis, às diferentes especialidades da profissão.
Objetivo do Curso
Formar bacharéis em ciências contábeis dotados de conhecimentos de contabilidade geral e aplicada, capazes de assumir a responsabilidade dos serviços contábeis das empresas privadas e públicas, organizando e dirigindo os respectivos departamentos, executando e/ou supervisionando esses serviços, inclusive os serviços afins à área contábil, e por eles se responsabilizando.
Campos de Atuação
O bacharel em ciências contábeis é um profissional indispensável em todas as entidades públicas ou privadas, de fins econômicos ou não, prestando serviços na qualidade de empregado, funcionário, profissional autônomo, com escritório individual ou em sociedade com outros contadores ou com profissionais afins, tais como advogados, economistas, administradores, atuários, estatísticos e outros. O contador pode atuar como contador geral, contador de custos, contador público, auditor interno, auditor independente, analista, controler, perito judicial ou extrajudicial, consultor e outras formas mais, inclusive no serviço público como fiscal de tributos, auditor de contas de entidades públicas e serviços afins. O contador é um profissional que tem um mercado de trabalho praticamente assegurado e dos menos afetados por crises econômicas. A profissão é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 9.295, de 27.05.46, estando as prerrogativas profissionais estabelecidas na Resolução CFC n.º 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade. A auditoria externa ou independente está prevista nas leis n.º 6385/76 e 6.404/76 e regulamentada na Resolução n.º 216/94, da Comissão de Valores Mobiliários.
Sistema Acadêmico
Seriado Anual
N.º de Estudantes por Turma
Matutino – 40; Noturno – 80