Diplomas


2ª Via do Diploma Digital

Os procedimentos para a solicitação de 2ª via do Diploma serão:

Declaração com firma reconhecida de extravio do diploma, cancelando a 1ª via e solicitando a 2ª via;

– Anexar ao processo cópia do RG legível;

– Em caso de alteração de nome, anexar ao processo, nova certidão de nascimento ou casamento.

Esses documentos deverão ser anexados ao sistema Eprotocolo

Como acessar o Eprotocolo

Após a anexação desses documentos, enviaremos pelo sistema, o boleto bancário para pagamento (o boleto poderá ser de R$ 158,00 – cento e cinquenta e oito reais).

A retirada do Diploma será efetuada por meio do Portal do Estudante de Graduação.

Apostilamento

O graduado após a conclusão de nova habilitação, deverá requerer pelo E-Protocolo, o apostilamento do diploma.

A retirada do Diploma será efetuada por meio do Portal do Estudante de Graduação. (diplomas expedidos após 2024)

Ausentes em Colação de Grau

O concluinte deverá requerer colação de grau especial ou conjunta, justificando a ausência – taxa de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais).

Colação de Grau Antecipada

Para requerer Colação de Grau antecipada junto à PROGRAD, o graduando deve aguardar as notas do último semestre e com base na Resolução CU nº 0140/2007, atender o disposto no Art. 10.

Art.10. A antecipação de solenidade de formatura poderá ser deferida pelo Reitor, após o término do período letivo regular, em conformidade com o Calendário das atividades de Ensino de graduação, ouvida a Comissão Executiva do Colegiado de Curso se amparada em motivo justificado, quais sejam:

I – aprovação em Concurso Público Municipal, Estadual ou Federal, devidamente
comprovada por edital público de convocação;
II-  problema de saúde, devidamente comprovado por laudo médico;
III- aprovação em processo seletivo para cursar pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, desde que apresentados os documentos comprobatórios pertinentes;
IV-  outros motivos desde que apresentadas as justificativas e comprovações necessárias.

Parágrafo único: O estudante concluinte que participar de formatura antecipada não poderá fazê-lo em nova solenidade, exceto se formalizar solicitação em contrário à PROGRAD, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

Revalidação de Diploma Estrangeiro

Resolução CEPE nº 020/2026 – Atualiza e dispõe sobre normas e procedimentos para tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024 – Dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.


Caso necessite de outras informações, dúvidas ou esclarecimentos, você poderá entrar em contato diretamente com a Divisão Especial de Registro de Diplomas da Prograd:

Telefone: 3371-4383

E-maildiplomas@uel.br