Convênios
Convênios e Contratos de repasse
Convênios são acordos firmados entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados para realização de atividades de interesse comum dos participantes.
Convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos Estaduais ou Federal, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Contrato de repasses – instrumento de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros é processada por intermédio de instituição ou de agente financeiro oficial federal que atue como mandatário da União.
Controle
No ato de celebração do convênio ou do contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total previsto no cronograma de desembolso do exercício da celebração e registrar os valores programados para cada exercício subsequente, no caso de convênio ou de contrato de repasse com vigência plurianual, no Sistema Integrado de Administração Financeira, em conta contábil específica.
Todo recurso de Convênio deve ser depositado em uma conta específica contendo o nome do convênio e o número do mesmo.
Aplicação no Mercado Financeiro dos Recursos de Convênios
O valor total ou saldo de convênios, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores de um mês, Art. 116 § 4º Lei nº 8.666/93. Caso o valor dos rendimentos não seja utilizado, deverá ser devolvido ao órgão repassador, não podendo se constituir em receita do órgão recebedor.
Prestação de Contas
A prestação de contas obedece a uma padronização, de conformidade com as exigências do órgão repassador, elaborada e inserida na Plataforma Tranferegov.br, quando recursos da União; SIT – Sistema Integrado de Transferências do Portal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando recursos estaduais; ou outros sistemas e formulários de prestação de contas conforme os órgãos concedentes. Além dos formulários exigidos, outros documentos devem ser anexados:
a) plano de trabalho;
b) cópia do convênio;
c) relatório de execução físico-financeira;
d) demonstrativo da execução da receita e despesa, destacando os rendimentos auferidos, quando houver aplicação de recursos;
e) relação de bens adquiridos, com o número do cadastro patrimonial;
f) relação de pagamentos (nome do fornecedor, número do documento, valor);
g) cópia do termo de aceitação da obra (quando for o caso);
h) cópia do despacho adjudicatório da licitação ou comprovação legal da dispensa e/ou
inexigibilidade;
i) extratos bancários e conciliação.
Do Prazo de Prestação de Contas
A prestação de contas será encaminhada ao órgão concedente até 60 dias após o prazo previsto para aplicação dos recursos.
Os documentos comprobatórios, notas fiscais, faturas, recibos, serão emitidos sempre em nome do convenente executor, devidamente identificados com o número do convênio.
Os documentos deverão ser mantidos em arquivos pelo período de 10 anos, a contar da data da aprovação da prestação de contas.