Ouvidoria Geral da UEL atualiza procedimentos para denúncias

Ouvidoria Geral


atualizado 3 dias atrás


Janaína Ávila*
Agência UEL

Um ato Executivo publicado recentemente traz atualizações importantes para a Ouvidoria Geral da UEL, que desde 2006 recebe, examina e encaminha aos setores competentes as sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios e outras manifestações apresentados pela comunidade interna e externa. O documento traz adequações às normas vigentes, especialmente no que se refere à disciplina do funcionamento das Ouvidorias no âmbito do Poder Executivo Estadual.

As mudanças acompanham outras, impostas pela entrada em vigor das Leis de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017), da Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e por fim, a Lei Geral de Processos Administrativos do Paraná (Lei Estadual nº 20.656/2021) e das regulamentações da Controladoria Geral do Estado relativas ao Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias – SIGO. Fazem parte da Ouvidoria Geral, as Ouvidorias Auxiliares do Hospital Universitário e a do Ambulatório de Especialidades do HU.

Entre os aspectos estruturantes do novo Ato Executivo, destaca-se, em primeiro lugar, o reforço ao resguardo da identidade de quem faz a denúncia e a proteção de dados pessoais e informações sensíveis, em conformidade com a LGPD e com a Lei de Acesso à Informação.

Prioridades e Acolhimento

De maneira especial, o novo Ato Executivo cria um procedimento diferenciado de tramitação para denúncias que envolvam violência contra a dignidade sexual, práticas de discriminação racial ou situações que, além de configurar infração administrativa, possam também ser tipificadas como ilícito penal. Nesses casos, o documento estabelece prioridade na tramitação, prazos mais céleres, possibilidade de diligências urgentes e comunicação formal ao denunciante acerca das medidas institucionais de acolhimento e proteção disponíveis.

O Ato Executivo, continua o responsável, visa estruturar, de modo claro e responsável, o funcionamento da Ouvidoria, conferir previsibilidade ao procedimento de apuração preliminar, proteger dados pessoais e informações sensíveis, permitir resposta célere em situações de risco e reafirmar o compromisso da Universidade Estadual de Londrina com a transparência, a governança, a proteção dos direitos fundamentais e a promoção de um ambiente institucional pautado pela dignidade humana

Apuração Preliminar

A partir desse novo documento, a Ouvidoria, na qualidade de órgão presidente do procedimento de apuração preliminar, pode requisitar documentos, informações e esclarecimentos aos órgãos administrativos da UEL, bem como acessar elementos necessários à verificação inicial da materialidade e da autoria dos fatos narrados.

Outro ponto de importância é que se verificadas situações entendidas como potencialmente de risco (seja à integridade física, psíquica ou moral das partes envolvidas, seja à regularidade da apuração ou ao ambiente institucional) a Ouvidoria pode acionar o Reitor, sugerindo a adoção de medidas administrativas de natureza cautelar. “Tais medidas são expressamente qualificadas como provisórias e não sancionatórias, devendo observar critérios de adequação, necessidade, proporcionalidade e fundamentação. Essa sistematização confere segurança jurídica às decisões administrativas e evita improvisações em contextos sensíveis”, explica o advogado.

*Assessora especial na Coordenadoria de Comunicação
Publicado em
9 de março de 2026
09h19

É autorizada a livre circulação dos conteúdos desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, desde que citada a fonte.

Leia também