Conceitos e Legislações

Constituição Federal 1988

“Art.37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e…”

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; […].

Lei 10.294, de 20/04/1999 – Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
• Estabelece normas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos e seus direitos básicos: a informação; a qualidade na prestação do serviço, e o seu controle adequado.
• Institui Ouvidorias em todos os órgãos públicos e Comissões de Éticas em todas as Secretarias de Estado.
• Cria o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – Sedusp que tem como tarefa principal a coordenação geral das ações relacionadas à lei.

Decreto 60.399, de 29/04/14

Dispõe sobre a atividade das Ouvidorias instituídas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999.

Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor  

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Decreto nº 3.507 DE 13/07/2000

 Dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e dá outras providências.

Decreto nº 4.490 de 28/11/2002  

Cria a Ouvidoria Geral da República na estrutura regimental básica da Corregedoria Geral da União.

Decreto nº 4.785 de 21/07/2003

 Tem entre outras, a competência de coordenar tecnicamente o segmento de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Mantendo dentre as suas competências as atividades de Ouvidoria Geral.

Artigo 331 do Código Penal

 Desacato ao Servidor Público.

Projeto de lei nº 12.819/2002

Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundacional e autárquica e dá outras providências.

CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL

De acordo com o Projeto de Lei nº 12.819/2002, o Assédio Moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas e um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho.

OMISSÃO

A Omissão, no direito é a conduta pela qual uma pessoa não faz algo a que seria obrigada ou para o que teria condições.