Como Proceder em Situações que Envolvam a COVID-19?

Os casos confirmados para COVID-19 ou suspeitos que apresentam sinais e/ou sintomas da COVID-19, como febre, tosse, falta de ar, dor de garganta, coriza, espirros, dor abdominal, diarreia, diminuição ou perda da capacidade de sentir odores, diminuição ou perda da capacidade para sentir o sabor da comida, dores musculares, dores no corpo, cansaço ou fadiga, devem seguir as seguintes orientações:

  • Não comparecer ao trabalho/atividade acadêmica e buscar por assistência médica e/ou realizar o teste para Covid-19 quando necessário e possível.

  • Se estiver em atividade presencial e perceber sinais e/ou sintomas associados à COVID–19, procurar por assistência médica imediatamente e/ou realizar o teste para Covid-19 quando necessário e possível.

  • Se houver CONTATO PRÓXIMO com caso confirmados da COVID-19, seguir as orientações do Quadro 1.

  • Em todas as situações acima recomenda-se o uso de máscara de proteção facial individual tanto nos ambientes fechados quanto abertos.

CONTATO PRÓXIMO: Qualquer pessoa que esteve em contato próximo a um caso confirmado da COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 48 horas antes até 10 dias após a data de início dos sinais e/ou dos sintomas (caso confirmado sintomático), ou após a data da coleta do exame (caso confirmado assintomáticos), nas seguintes condições:

  • Esteve a menos de 1 metro (um metro) de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado, ambos sem máscara facial ou utilizando-a de forma incorreta;
  • Teve um contato físico direto (por exemplo, abraço, beijo, contato íntimo) com um caso confirmado;
  • Profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual, conforme preconizado, ou com EPI danificados;
  • Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.

Quadro 1 – Orientações em caso de contato próximo com caso confirmado para COVID-19

SITUAÇÃOTEMPO DE QUARENTENA
Teve Contato Próximo com caso confirmado, não está com a vacinação em dia e não positivou para COVID-19 nos últimos 90 dias.  Manter quarentena de 05 dias, contados a partir do último dia de contato com o caso confirmado, e testar ao 5º dia:
a) Se resultado negativo: sair da quarentena, mantendo cuidados adicionais* até o 10º dia.
b) Se resultado positivo: permanecer em isolamento seguindo as recomendações médicas.
Na impossibilidade de testagem, manter quarentena de 7 dias contando a partir do último dia de contato com o caso confirmado.   Caso haja aparecimento de sinais e/ou sintomas antes do 5º dia, fazer a testagem e seguir para isolamento.
Teve Contato Próximo com caso confirmado e está totalmente vacinado ou positivou para COVID-19 nos últimos 90 dias.  Não precisa manter quarentena. Realizar monitoramento diário sobre sinais e/ou sintomas mantendo cuidados adicionais* e testar ao 5º dia:
a) Se resultado negativo: continuar nas atividades presenciais.
b) Se resultado positivo: adotar medidas de isolamento seguindo as recomendações médicas.  
Caso haja aparecimento de sinais e/ou sintomas antes do 5º dia, fazer a testagem e seguir para isolamento.
Fonte: Memorando Circular n° 9/2022-DAV/SESA – Nota Orientativa n° 40/2020 v.6 (2022)

*Cuidados adicionais a serem adotados até completar o 10º dia são:

  • Manter o uso da máscara bem ajustada ao rosto, em casa ou em público. Para controle da fonte de infecção recomenda-se o uso de máscara cirúrgica;
  • Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou com fatores de risco para agravamento da COVID-19;
  • Evitar qualquer tipo de aglomeração;
  • Não viajar durante o período de isolamento. No caso de interromper o isolamento antes do 10º dia, orienta-se fazer o teste RT-PCR ou o teste rápido de antígeno (TR-Ag) e só viajar se o resultado for não detectado/reagente e que esteja sem sintomas antes da viagem. Caso não seja possível realizar o teste, orienta-se adiar a viagem por pelo menos 10 dias a contar do início dos sintomas.
  • Não frequentar locais onde não possa usar máscara durante todo o tempo, como restaurantes e bares, e evitar se alimentar próximo a outras pessoas, tanto em casa como no trabalho.

Para os servidores técnicos, docentes e estudantes que estiverem sintomáticos para COVID-19, procurar a avaliação médica onde serão orientados a coletar o exame de RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno, a partir do 1º dia do início dos sintomas, para confirmação diagnóstica. O dia 1 é o primeiro dia completo, ou seja, 24h após o desenvolvimento dos sintomas.

Caso o exame seja negativo e tiver persistência dos sinais e/ou sintomas o exame deverá ser repetido entre 24 e 48h. Os casos confirmados que continuarem com febre ou sem melhora dos outros sintomas respiratórios, o indivíduo deve retornar ao serviço de saúde para reavaliação.

Não é recomendado testar novamente os indivíduos que tiveram resultado positivo e não apresentaram sintomas para COVID-19 por até 3 meses após o último resultado, pois alguns indivíduos apresentam resultados positivos persistentes devido a carga viral residual, mas é improvável que sejam infecciosos.

Para consultar os serviços de referência que atendem pacientes com sintomas respiratórios e suspeitos para COVID-19 na cidade de Londrina, CLIQUE AQUI.

Serviço de telessaúde – App Saúde Online PR: CLIQUE AQUI.

Os profissionais que atuam na Clínica Odontológica Universitária – COU, Centro de Ciência da Saúde – CCS, Hospital Universitário – HU e Hospital Veterinário – HV, poderão, se necessário, buscar atendimento na Divisão De Assistência À Saúde Da Comunidade – DASC-HU por meio do seguinte contato:

  • DASC/Ambulatório/HU – Guichê 3
  • Horário de atendimento: Segunda a quinta das 8h às 11h30min. e das 13h às 16h00min.
  • Telefone/Ramal: 3371-2442

Em caso de dúvidas, existe o serviço Disque Coronavírus, implementado por meio de parceria entre a Prefeitura de Londrina e a UEL (projeto de extensão), que presta orientações e informações acerca da COVID-19 com o objetivo de oferecer mais uma ferramenta de enfrentamento à pandemia.

Fonte: https://saude.londrina.pr.gov.br/index.php/disque-coronavirus.html

Condutas de afastamento das atividades acadêmicas/laborais

Os casos de afastamento por motivo de doenças, pessoal ou em pessoa da família, deverão seguir os critérios e ritos procedimentais previstos para a licença para tratamento de saúde, de que trata a Resolução SEAP Nº 6105 de 24/06/200 – Manual de Perícia Médica do Estado do Paraná.

Tanto para o isolamento de indivíduos suspeitos e confirmados quanto para a quarentena dos seus contatos, é necessário que os indivíduos procurem uma Unidade de Saúde ou médico, que emitirá um atestado médico ou atestado médico eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde para afastamento laboral durante o período recomendado conforme Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, Art. 6 acrescido pelo Art. 7, § 5º Lei 14.128, de 26 de março de 2021 e Portaria nº467 de 20 de março de 2020.

Nestes casos, também deverá ser observado o rito estabelecido na Resolução acima citada, sendo:

  • afastamentos até três dias no mês, apresentação de atestado médico, contendo os dias de
    afastamento, carimbo e assinatura do médico e
  • afastamento acima de três dias no mês, encaminhamento eletrônico do atestado médico
    para perícia em até 24 horas da data de emissão
    do mesmo, contendo os dias de afastamento,
    CID, carimbo e assinatura do médico.

Os amparos para os estudantes por afastamento por motivo de saúde, devem seguir as determinações das Resoluções/Atos Executivo vigentes na UEL.