Serviço voluntario
Resolução e formulários do serviço voluntário
- Ficha de inscrição (anexo a – resolução ca n° 0122/2010) e relatório (anexo c – resolução ca n° 0122/2010) estão disponíveis abaixo para download. Obs: a ficha de inscrição depois de preenchida deverá ser protocolada.
- O termo de adesão (anexo b – resolução ca n° 0122/2010) será emitido e encaminhado aos interessados, pela pró-reitoria de extensão – divisão de integração comunitária após análise e deferimento da inscrição no psv.
- O edital de abertura de vagas deverá ser publicado na página da pró-retoria de extensão na internet, com no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência do início das inscrições.
- O prestador de serviço voluntário iniciará sua atuação, somente após a aprovação da direção da pró-reitoria de extensão e assinatura do termo de adesão.