Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte

Rendimentos do Trabalho: 7,5% a 27,5%, conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida:
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

 Base de cálculo mensal em R$Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98Isento
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36


Deduções:

a) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

b) a quantia de R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) por dependente;

c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

d) as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do Regime Geral de Previdência Social;


Cálculo: feita as deduções, aplique a alíquota respectiva. Do resultado, subtraia a parcela a deduzir, obtendo o valor do imposto a pagar.

Rendimentos de residentes no exterior: para pagamentos de rendimentos para residentes no exterior, aplique a alíquota única de 25%. Não há dedução.

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil);


Fonte: Lei 12.469, de 26 de agosto de 2011.

Tabela progressiva para cálculo de imposto de renda de ano-calendário de exercício anterior, clique aqui.