Políticas Públicas e Ações Afirmativas

Participação de membros da equipe em diferentes grupos de trabalho e instâncias com o objetivo de fortalecer as ações de inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior:

  • Fórum de Educação Especial das IEES do Paraná;
  • Fórum Nacional dos Núcleos de Acessibilidade;
  • Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
  • Grupo de Acolhimento da UEL.

Reserva de Vagas nos Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina

Candidatos aos cursos de Graduação e Pós-Graduação Strictu Sensu com deficiência podem participar dos processos seletivos conforme editais específicos e respaldados por legislação que garante a reserva de 5% das vagas para esse público.

Federal

Lei Nº 14.126, de 22 de Março de 2021 – Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

Lei N° 12.764, de 27 de Dezembro de 2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Decreto N° 5.296 de 02 de Dezembro de 2004 –  Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Estadual

Lei 20443 – 17 de Dezembro de 2020 – Dispõe sobre o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas instituições estaduais de educação superior e instituições estaduais de ensino técnico.

Universidade Estadual de Londrina

Resolução CEPE N° 034/2021 – Institui reserva de vagas para processos seletivos da Pós-Graduação Stricto Sensu da UEL.

Resolução CEPE Nº 044/2021 – Estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos para ingresso nos cursos de Graduação da UEL, como cumprimento da Lei nº 20.443/2020.