Recolhimento Previdenciário sobre Insalubridade e Periculosidade
PRORH
atualizado 1 ano atrás
Tendo em vista parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná – PGE/PCRH de nº 060/2023 de 28/08/2023, que indica pela interrupção imediata dos descontos previdenciários incidentes sobre os adicionais de Insalubridade e Periculosidade, em conformidade ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento do Tema 163, ao artigo 4º, parágrafo 8º, da Emenda Constitucional Estadual nº 45/2019, ao artigo 17, da Lei Complementar Estadual nº 233/2021, bem como ao artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 21.583/2023.
Informamos que a partir de 01/09/2023, os servidores efetivos Agentes Universitários e Docentes que recebem estes adicionais, não sofrerão mais o desconto previdenciário sobre estas verbas transitórias.
Ressaltamos que no mesmo parecer da PGE, nos é informado que os períodos que já ocorreram a incidência/desconto de contribuição previdenciária serão considerados para cálculo da aposentadoria futura.