Aposentadoria

Aposentadoria

Aposentadoria é um benefício concedido ao servidor estatutário que preencheu os requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e no cargo, cuja tributação tenha sido revertida em nome da Paraná Previdência.

Poderão ser utilizados também tempo laborado em outros órgão previdenciários, cuja Certidão de Tempo de Contribuição tenha sido Averbada para fins de aproveitamento junto à UEL.

Para realizar o requerimento de Aposentadoria é necessário primeiramente que o servidor solicite a Averbação do Tempo de Contribuição, caso necessite de tempo proveniente de outro Órgão Previdenciário para preenchimento dos requisitos e obtenção do benefício.

Caso o servidor utilize somente tempo laborado junto à UEL, deverá entrar no site do Sistema E-protocolo ou na SAUEL e realizar a solicitação incluindo os documentos abaixo:

Requerimento de solicitação de Aposentadoria;
– RG do Paraná (original com nome igual do CPF);
– CPF (original com nome igual do RG);
– PASEP (original, grampeado ou carimbado na Carteira de Trabalho);
– Comprovante de Endereço atualizado (não é necessário estar em nome do requerente);
– Certidão de Tempo de Contribuição destinada para aproveitamento junto à UEL (original, caso tenha ingressado na UEL antes de 21/12/11992);
– Agência e número da conta bancária onde o servidor deseja receber o benefício;
– Diploma de Pós-Graduação (especialização, mestrado e doutorado de docentes);
– Diploma de Pós-Graduação (doutorado para técnicos de nível superior);
– Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (OBRIGATÓRIO para concessão de aposentadoria especial e Tema 942 STF);
– Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT (OBRIGATÓRIO para concessão de aposentadoria especial e Tema 942 STF);
– Caso o servidor receba Aposentadoria de outro órgão previdenciário, deverá incluir também a Certidão/Declaração emitida pelo órgão contendo o nº do benefício, a data de início do recebimento, o valor recebido, os períodos utilizados para concessão deste benefício e seus respectivos empregadores (de acordo com a Portaria 450/2020 e EC 103/2019);
– Caso o servidor receba pensão, deverá providenciar junto ao órgão Declaração contendo o valor e data de início do benefício. (no caso do INSS, deverá entrar no site Meu INSS, acessar o link “Declaração de Beneficiário do INSS”, de acordo com a Portaria 450/2020 e EC 103/2019).

Abono Permanência

O Abono de Permanência é incentivo financeiro concedido ao servidor público estatutário que preencheu todos os requisitos para obtenção de Aposentadoria, mas ainda quer continuar trabalhando.

O Abono de Permanência será cancelado quando concedida a Licença Remuneratória ou quando for publicado Ato de Aposentadoria no Diário Oficial.

Para realizar a solicitação de Abono de Permanência é necessário primeiramente que o servidor solicite a  Averbação do Tempo de Contribuição, caso  necessite de tempo proveniente de outro órgão previdenciário para preenchimento dos requisitos e obtenção do benefício.

Caso o servidor utilize somente tempo laborado junto à UEL, deverá entrar no site do Sistema E-protocolo ou na SAUEL e realizar a solicitação incluindo os documentos abaixo:

Requerimento de solicitação de Abono de Permanência;
– RG do Paraná (original com nome igual do CPF);
– CPF (origial com nome igual do RG);
– PASEP (original, grampeado ou carimbado na Carteira de Trabalho);
– Comprovante de Endereço atualizado (não é necessário estar em nome do requerente);
– Certidão de Tempo de Contribuição destinada para aproveitamento junto à UEL (original, caso tenha ingressado na UEL antes de 21/12/11992);
– Caso o servidor receba Aposentadoria de outro órgão previdenciário, deverá incluir também a Certidão/Declaração emitida pelo órgão contendo o nº do benefício, a data de início do recebimento, o valor recebido, os períodos utilizados para concessão deste benefício e seus respectivos empregadores (de acordo com a Portaria 450/2020 e EC 103/2019);
– Caso o servidor receba pensão, deverá providenciar junto ao órgão Declaração contendo o valor e data de início do benefício. (no caso do INSS, deverá entrar no site Meu INSS, acessar o link “Declaração de Beneficiário do INSS”, de acordo com a Portaria 450/2020 e EC 103/2019).

Averbação de Tempo de Contribuição

Averbação de Tempo de Contribuição é a incorporação do tempo laborado em outros Regimes previdenciários, para fins de cálculo e concessão de Abono de Permanência e/ou Aposentadoria.

Para realizar a Averbação do Tempo de Contribuição é necessário primeiramente solicitar junto ao órgão previdenciário a Certidão de Tempo de Contribuição.

Entrar no site do Sistema E-protocolo ou na SAUEL e realizar a solicitação incluindo os documentos abaixo:

Requerimento de Averbação de Tempo de Contribuição;
– Certidão de Tempo de Contribuição destinada para aproveitamento junto à UEL; (original, caso tenha ingressado na UEL antes de 21/12/11992);
– RG do Paraná (original com nome igual do CPF);
– CPF (original com nome igual do RG);
– PASEP (original).

Caso o servidor possua afastamento sem remuneração e/ou já tenha averbado os tempos de contribuição e não têm em mãos as portarias, essas poderão ser solicitadas/localizadas:

– Até o ano de 2010, solicitando à PRORH / Divisão de Registro pelo E-mail drprorh@uel.br;
– De 2010 e diante, pelo site.

C.T.C. – Certidão de Tempo de Contribuição do INSS

Caso tenha trabalhado somente na UEL, sem insalubridade ou periculosidade, não necessita solicitar a C.T.C. no INSS.

Caso tenha trabalhado na UEL antes de 20/12/1992 e até este período recebeu insalubridade ou periculosidade, deverá solicitar o P.P.P. e o L.T.C.A.T., através do Sistema E-Protocolo ou na SAUEL, para posterior anexação na solicitação da CTC junto ao INSS.

Caso tenha trabalhado em serviço privado, e queira averbar ao tempo de UEL, necessita solicitar a C.T.C. no INSS.

Para solicitar a C.T.C. no INSS:

1. Inicialmente sugerimos digitalizar os documentos abaixo descritos para posteriormente anexar no site, na solicitação de CTC:

– RG ou documento de identificação com foto;
– CPF;
– Comprovante de endereço atualizado;
– Holerite atualizado;
– P.P.P. e L.T.C.A.T (para quem trabalhou na UEL antes de 21/12/1992);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
– Declaração de Vínculo Empregatício, emitida através do site Portal do Servidor, “Emissão de Documentos”.

2. Entrar no site Meu INSS, depois clicar em “Entrar com gov.br” para entrar no “Meu INSS” ou cadastrar sua senha de acesso;

3. Após cadastro da senha, entrar em “Novo Pedido” / “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” / “Certidão de Tempo de Contribuição”;

4. Durante o preenchimento da solicitação deverá informar o CNPJ da UEL = 78.640.489/0001-53 e os dados referentes ao RPPS;

5. Regime Próprio da Previdência Social que será sua matrícula funcional e função na UEL.

**Considerando que todo procedimento é online, fique atento ao e-mail cadastrado, visto que através dele poderão solicitar outros documentos ou informações para emissão do documento.

Licença Remuneratória

A Licença Remuneratória é concedida após 60 dias consecutivos de permanência do Processo de Aposentadoria na Coordenação de Concessão de Benefício do Paranaprevidência, conforme Capítulo II, Art. 13 da Lei 19.130 de 25/09/2017.

Em atendimento ao Parágrafo Único do Art. 7º da Lei nº 6.558 de 29/03/2017, a partir da data de concessão da referida Licença será:

– Cancelado o Abono de Permanência, eventualmente concedido;
– Dispensado da Função/Direção Acadêmica, eventualmente designada;

Conforme a Lei nº 19.130 de 25/09/2017, a Licença Remuneratória perdurará exclusivamente durante a tramitação do processo administrativo de aposentadoria, cancelando a partir da ciência do servidor/representante legal acerca do deferimento ou indeferimento do seu pedido, e poderá ser concedida novamente após cumprir o período de mais 60 dias ininterruptos na PRPREV a cada vez que o protocolo do pedido de aposentadoria retornar para suprir ou sanar problemas documentais de responsabilidade do interessado, mediante nova solicitação.

Para solicitar a Licença Remuneratória é necessário primeiramente verificar se o processo está há 60 dias na Coordenação de Concessão de Benefício do Paranaprevidência.

Entrar no site do Sistema E-protocolo (link) ou na SAUEL e realizar a solicitação incluindo o formulário.

Para que possamos realizar os procedimentos necessários para concessão do benefício, todos os campos da solicitação deverão ser devidamente preenchidos, assinados e o requerente deverá protocolizar o formulário até 05 (cinco) dias antes da data prevista para usufruto da Licença, visto que não é permitida emissão de Portarias com data retroativa.

Reconhecimento de Atividade Especial

O servidor que entende ter laborado em condições especiais, recebendo ou não insalubridade ou periculosidade, poderá solicitar o Reconhecimento de Atividade Especial.

A Divisão de Aposentadoria e Benefício – DAB/PRORH ou o Serviço de Aposentadoria e Benefício – SAB/HU irá instruir o processo com os documentos pertinentes e encaminhar à Divisão de Perícia Médica da SEAP, para análise do pedido.

Os períodos reconhecidos pela SEAP poderão ser utilizados para concessão de Aposentadoria Especial, caso totalize 25 anos de atividade especial até 04/12/2019 ou para concessão de Aposentadoria Voluntária, caso haja conversão de tempo especial em comum, conforme Tema 942 do STF.

Para realizar a solicitação de Reconhecimento de Atividade Especial deverá entrar no site do Sistema E-protocolo ou na SAUEL e realizar a solicitação incluindo os documentos abaixo.

Requerimento de solicitação de Reconhecimento de Atividade Especial; (neste campo incluímos o link para o formulário)

– RG do Paraná (original com nome igual do CPF);
– CPF (original com nome igual do RG);
– PASEP (original, grampeado ou carimbado na Carteira de Trabalho);
– Comprovante de Endereço atualizado (não é necessário estar em nome do requerente);
– Certidão de Tempo de Contribuição destinada para aproveitamento junto à UEL (original, caso tenha ingressado na UEL antes de 21/12/11992);
– Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (OBRIGATÓRIO para concessão de aposentadoria especial e Tema 942 STF);
– Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT (OBRIGATÓRIO para concessão de aposentadoria especial e Tema 942 STF);

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