Programa de indenização das licenças especiais prêmio
PRORH
atualizado 1 ano atrás
Considerando as tratativas iniciadas no mês de março de 2023 (e-protocolo n. 20.204.321-6), visando converter administrativamente em pecúnia, as licenças especiais-prêmio dos servidores da UEL já adquiridas / não fruídas e não prescritas, conforme as possibilidades dispostas no Decreto Estadual nº 4.631/2020, que regulamenta o programa de indenização de licenças especiais, previsto no artigo 6º da Lei Complementar nº 217/2019.
Considerando que no último dia 13 de junho por meio do despacho do DRH/SEAP nº 1397/2023, nos foi informado para aguardar – encaminhado nas listas funcionários e docentes – em vista de que aquela unidade já havia deflagrado, em procedimento específico, expediente visando à regulamentação do programa de indenização das licenças especiais,
Temos a informar que foi publicada no DIOE – Edição nº 111501, na data de 13/09/2023, a Resolução SEAP n.º 2903/2023 (Anexo), que dispõe:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de cálculo dos valores devidos para fins de indenização da licença especial de que trata o Capítulo IV do Decreto n.º 4631 de 12 de maio de 2020”.
Desse modo, aguardamos agora as próximas etapas a serem estabelecidas pela SEAP visando orientar as Unidades do Estado quanto aos procedimentos para operacionalização da indenização da licença especial-prêmio daqueles que desejarem, como por exemplo: como proceder a solicitação da indenização, se haverá algum tipo de negociação e como funcionará dada a previsão na Lei e no referido Decreto, como ocorrerá a disponibilidade orçamentária e financeira para atender a demanda específica etc.
Logo que tivermos novas informações entraremos em contato.