ALTERAÇÃO DE MODALIDADE – PROJETO PARA PROGRAMA DE EXTENSÃO.

OF.CIRC.PROEX – 028/2024

RESOLUÇÃO CEPE Nº 088/2023

TIPOS DE ALTERAÇÃOREQUISITOSSUBMISSÃO DO PEDIDOINSTÂNCIAS DE AVALIAÇÃOINÍCIO DO PROGRAMA
SITUAÇÃO 1:
Projeto de Extensão em Execução, que possua projeto anterior na situação Encerrado – Relatório Final entregue ou Concluído que trate da mesma temática, caracterize continuidade e cuja somatória das vigências, do projeto atual com a do anterior, ultrapasse 60 (sessenta) meses.                  Justificativa e cópia do(s) cadastro(s) do(s) projeto(s) em execução e do cadastro do projeto anterior na situação de encerrado.  Coordenador protocola (eprotocolo) o pedido e envia  diretamente para a Divisão de Projetos e Iniciação Extensionista/ PROEX, no prazo de até 90 (noventa) dias de antecedência ao término de vigência do projeto em execução.   Prazo Protocolo: ver item 2  OBSERVAÇÕES.  Comissões de Extensão de Departamento e de Centro, Conselho de Departamento e de Centro.Data subsequente de aprovação pelo Conselho de Centro.
SITUAÇÃO 2:
Projeto de Extensão que esteja em execução há pelo menos 57 (cinquenta e sete) meses, incluindo prorrogações e que não possua projeto anterior na situação Encerrado – Relatório Final entregue ou Concluído que trate da mesma temática.Plano de trabalho para o Programa proposto, justificativa e relatório de encerramento do Projeto em execução. Coordenador protocola (eprotocolo) o pedido e envia diretamente para a Divisão de Projetos e Iniciação Extensionista/ PROEX, no prazo de até 90 (noventa) dias de antecedência ao término de vigência do projeto em execução.   Prazo Protocolo: ver item 2  OBSERVAÇÕES.Comissões de Extensão de Departamento e de Centro, Conselho de Departamento e de Centro.A partir da data de encerramento do projeto com a aprovação do Relatório Final pelo Conselho de Centro.  
SITUAÇÃO 3:
Projetos aprovados por órgãos públicos ou entes privados.A alteração de modalidade poderá ser solicitada conforme o enquadramento na Situação 1 ou 2. Coordenador protocola (eProtocolo) o pedido e envia diretamente para Divisão de Projetos e Iniciação Extensionista/ PROEX conforme enquadramento na Situação 1 ou 2.Comissões de Extensão de Departamento e de Centro, Conselho de Departamento e de Centro.A partir da data de encerramento do projeto com a aprovação do Relatório Final pelo Conselho de Centro.
SITUAÇÃO 4:
Projetos de Prestação de Serviços/Programas de Atendimento à Sociedade/PASNão é permitida a alteração de modalidade para Projetos de Prestação de Serviços/PAS, em função de vedação prevista em Lei Estadual.

OBSERVAÇÕES:

  1. Projetos de Extensão que estejam em execução e possuam Relatório para Prorrogação de Prazo cujo pedido esteja “em Trâmite”, atendidos os requisitos de enquadramento, a solicitação de alteração de modalidade deverá ser protocolada somente após o encerramento de trâmite do relatório para prorrogação de prazo junto às instâncias de avaliação;
  2. Projetos de Extensão que estejam em execução e cujos términos estejam com prazo menor que 90 (noventa) dias para encerramento, sem protocolo de pedido de prorrogação de prazo, poderão, excepcionalmente, solicitar a alteração de modalidade para Programa de Extensão.