ALTERAÇÃO DE MODALIDADE – PROJETO PARA PROGRAMA DE EXTENSÃO.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 088/2023
TIPOS DE ALTERAÇÃO | REQUISITOS | SUBMISSÃO DO PEDIDO | INSTÂNCIAS DE AVALIAÇÃO | INÍCIO DO PROGRAMA | |
SITUAÇÃO 1: | |||||
Projeto de Extensão em Execução, que possua projeto anterior na situação Encerrado – Relatório Final entregue ou Concluído que trate da mesma temática, caracterize continuidade e cuja somatória das vigências, do projeto atual com a do anterior, ultrapasse 60 (sessenta) meses. | Justificativa e cópia do(s) cadastro(s) do(s) projeto(s) em execução e do cadastro do projeto anterior na situação de encerrado. | Coordenador protocola (eprotocolo) o pedido e envia diretamente para a Divisão de Projetos e Iniciação Extensionista/ PROEX, no prazo de até 90 (noventa) dias de antecedência ao término de vigência do projeto em execução. Prazo Protocolo: ver item 2 OBSERVAÇÕES. | Comissões de Extensão de Departamento e de Centro, Conselho de Departamento e de Centro. | Data subsequente de aprovação pelo Conselho de Centro. | |
SITUAÇÃO 2: | |||||
Projeto de Extensão que esteja em execução há pelo menos 57 (cinquenta e sete) meses, incluindo prorrogações e que não possua projeto anterior na situação Encerrado – Relatório Final entregue ou Concluído que trate da mesma temática. | Plano de trabalho para o Programa proposto, justificativa e relatório de encerramento do Projeto em execução. | Coordenador protocola (eprotocolo) o pedido e envia diretamente para a Divisão de Projetos e Iniciação Extensionista/ PROEX, no prazo de até 90 (noventa) dias de antecedência ao término de vigência do projeto em execução. Prazo Protocolo: ver item 2 OBSERVAÇÕES. | Comissões de Extensão de Departamento e de Centro, Conselho de Departamento e de Centro. | A partir da data de encerramento do projeto com a aprovação do Relatório Final pelo Conselho de Centro. | |
SITUAÇÃO 3: | |||||
Projetos aprovados por órgãos públicos ou entes privados. | A alteração de modalidade poderá ser solicitada conforme o enquadramento na Situação 1 ou 2. | Coordenador protocola (eProtocolo) o pedido e envia diretamente para Divisão de Projetos e Iniciação Extensionista/ PROEX conforme enquadramento na Situação 1 ou 2. | Comissões de Extensão de Departamento e de Centro, Conselho de Departamento e de Centro. | A partir da data de encerramento do projeto com a aprovação do Relatório Final pelo Conselho de Centro. | |
SITUAÇÃO 4: | |||||
Projetos de Prestação de Serviços/Programas de Atendimento à Sociedade/PAS | Não é permitida a alteração de modalidade para Projetos de Prestação de Serviços/PAS, em função de vedação prevista em Lei Estadual. |
OBSERVAÇÕES:
- Projetos de Extensão que estejam em execução e possuam Relatório para Prorrogação de Prazo cujo pedido esteja “em Trâmite”, atendidos os requisitos de enquadramento, a solicitação de alteração de modalidade deverá ser protocolada somente após o encerramento de trâmite do relatório para prorrogação de prazo junto às instâncias de avaliação;
- Projetos de Extensão que estejam em execução e cujos términos estejam com prazo menor que 90 (noventa) dias para encerramento, sem protocolo de pedido de prorrogação de prazo, poderão, excepcionalmente, solicitar a alteração de modalidade para Programa de Extensão.