Denúncia – Racismo
Prezado Cidadão (ã),
A Constituição Federal de 1988 prevê:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV- promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
“Artigo 5° XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”
Os dispositivos citados, bem como outros esparsos no texto constitucional, buscam proibir práticas discriminatórias referentes às minorias e grupos vulneráveis, dando ênfase ao preconceito de raça e de cor.
Este canal de denúncia é específico para condutas que envolvam preconceito de raça e/ou cor e tem por objetivo prevenir, coibir e responsabilizar condutas que envolvam esse tipo de comportamento.
Importante: para o Registro da Denúncia, solicita-se que seja fornecido o máximo de informações possíveis, para que sejam dados os encaminhamentos necessários.
A Denúncia pode ser feita de modo: IDENTIFICADO, onde os campos relativos à sua identificação serão exibidos, SIGILOSO, onde as informações do usuário serão de acesso restrito, podendo ser visualizadas exclusivamente pelo órgão que cadastrou a solicitação e ANÔNIMO, onde o usuário não será obrigado a preencher os campos relativos à identificação (devendo, nesse caso, o denunciante anotar o número de protocolo da denúncia para posterior acompanhamento).
Em caso de denúncia anônima, ela somente será analisada se forem encaminhados dados que possibilitem a verificação dos fatos, como nome e sobrenome do denunciado e quando, onde e como a situação irregular ocorreu.
Exercite a sua cidadania e controle social participando e construindo uma UEL melhor, mais humana e inclusiva.
Atenciosamente,
Ouvidoria Geral da UEL