AMARAL, Tarsila. Operários. 1933. 150 × 205 cm

A Ouvidoria é um órgão de apoio estratégico e especializado, eficaz mediador na busca de soluções de conflitos e eficiente agente promotor de mudanças. É um canal de comunicação imparcial e independente, consolidada como instrumento de democracia participativa que atenta aos princípios constitucionais de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência

Ouvidoria é uma obrigação da administração para garantir os direitos da população, proporcionando a participação democrática dos usuários no cotidiano da instituição, por meio de denúncias, reclamações, elogios, críticas e sugestões.

Assim, a Ouvidoria da Universidade Estadual de Londrina tem como função receber, examinar e encaminhar aos setores competentes todas as ocorrências apresentados pela comunidade interna (servidores, docentes, estudantes da instituição) e pela comunidade externa. É de sua competência acompanhar a tramitação das providências adotadas e garantir resposta ágil à manifestação exposta pelo cidadão. 

O órgão tem como objetivo principal auxiliar no aperfeiçoamento do Estado e na busca da eficiência e austeridade administrativa da UEL, a qual tem como foco a atuação nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.  

QUESTÃO DA DENÚNCIA ANÔNIMA

Decreto nº 7791/2021 – Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.

Ao fazer uma denúncia, reclamação, sugestão ou elogio procure se identificar, pois desta forma temos maiores chances de resolver o seu problema com rapidez. Agindo desta forma você participará mais ativamente do processo e nos ajudará com as suas informações. Veja o que diz o art.5º, inciso IV da nossa constituição federal: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Portanto, é importante o preenchimento dos dados de forma completa e exata para a tramitação correta do processo. A ouvidoria manterá o sigilo de todas as informações. 

Cabe ao ouvidor simplificar os procedimentos e colocar à disposição todos os recursos para que o usuário apresente suas demandas.  

O QUE SE ESPERA DO OUVIDOR

Por se tratar de um cargo relativamente novo e ainda pouco compreendido na Administração Pública Brasileira, é necessário esclarecer que não se exige formação específica para ser Ouvidor.

Porém, esse profissional deve possuir perfil apropriado (ver página: Perfil do ouvidor) para exercer a função. São alguns requisitos essenciais para exercer o cargo de Ouvidor, citamos abaixo as competências inerentes ao ouvidor:

• Preservar e respeitar os princípios da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, constantes nas Constituições Federal e Estadual;
• Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações;
• Agir com transparência, dignidade e respeito;
• Atuar com agilidade e precisão;
• Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;
• Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa;
• Exercer suas atividades com independência e autonomia
• Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito;
• Resguardar o sigilo das informações;
• Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça;
• Responder ao representado no menor prazo possível, respeitando a legislação vigente;
• Atender com cortesia e respeito todas as demandas;
• Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizando eficaz e eficientemente os recursos colocados à disposição pela Administração;
• Promover a justiça e a defesa dos interesses legítimos dos cidadãos;
• Jamais utilizar da função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas.