Acordo de Cooperação
O Acordo de Cooperação pode abranger a universidade como um todo ou ser direcionado exclusivamente para determinado Centro, Departamento ou Programa de Pós-Graduação.
As atividades previstas nesta modalidade de Acordo podem contemplar:
I. Realização de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico em regime de mútua cooperação;
II. Organização conjunta de eventos acadêmico-científicos, tais como seminários, ciclos de palestras e/ou cursos;
III. Elaboração conjunta de publicações científicas;
IV. Intercâmbio de informações, documentações e publicações científicas;
V. Cooperação na área de ensino e extensão como componente curricular;
VI. Participação em bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação, segundo a programação acadêmica das parceiras;
VII. Promoção de programas de mobilidade de docentes, de discentes e de agentes universitários.
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Lembre-se que é necessário fazer o download do documento e editá-lo no seu próprio computador.