A tramitação de propostas de Acordo é regulamentada pelo o Ato Executivo 15/2017.
Abaixo apresentamos um fluxograma que ilustra o passo-a-passo da tramitação:
Como renovar um Acordo?
Toda cooperação pode ser renovada mediante a assinatura de um novo acordo, que estende a parceria para uma vigência de mais cinco anos.
Para renovar um Acordo, é necessário:
1) entregar à Assessoria de Relações Internacionais um Relatório de Atividades em Cooperação e
2) declarar formalmente o interesse na renovação, de acordo com o Ato Executivo 15/2017:
“Art. 6º. O Coordenador do Convênio, Protocolo ou Acordo de Cooperação apresentará à ARI relatório final de atividades dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses do término de sua vigência, sendo condição necessária para renovação do instrumento, bem como a manifestação de interesse para renovação ou encerramento do mesmo.”
Para acessar o modelo de Relatório de Atividades em Cooperação clique aqui.
Lembre-se que é necessário fazer o download do documento e editá-lo no seu próprio computador.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setor de Cooperação Internacional pelo e-mail cooperacao@uel.br ou pelo telefone 3371-5897.