Adiamento Concessão ATS

PRORH


atualizado 2 dias atrás


Concessão do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) — Período de vedação decorrente da Lei Complementar Federal nº 173/2020

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina comunica à comunidade universitária que a partir da implementação do sistema de folha de pagamento META/4 a implantação do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) passou a ser gerenciado pela Secretaria de Administração e Previdência (SEAP).

Desta forma, a concessão do benefício depende, impreterivelmente, da análise por parte da Diretoria de Recursos Humanos do Estado do Paraná (DRH-SEAP), que estabelece os seguintes critérios atualmente aplicáveis à concessão do benefício, tendo em vista interpretação daquele órgão sobre  as legislações federal e estadual vigente.

1. Da vedação de contagem do período pandêmico

Nos termos do art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, permanece vedada a contagem do período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 como tempo aquisitivo para fins de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes vinculados ao tempo de serviço. Esse entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal e é o adotado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (Parecer nº 13/2020-PGE/PCRH e Informação nº 008/2022-PCRH/PGE), aplicando-se integralmente à Administração Estadual, inclusive às Instituições Estaduais de Ensino Superior.

2. Da exceção prevista no Decreto Estadual nº 12.616/2022 — não aplicável ao corpo docente em geral

O Decreto Estadual nº 12.616/2022, editado para regulamentar o § 8º do art. 8º da LC 173/2020 (incluído pela LC Federal nº 191/2022), estabelece em seu art. 1º rol taxativo dos quadros funcionais aos quais se autoriza a contagem do período. No que se refere às Instituições Estaduais de Ensino Superior, a única hipótese prevista é a do inciso VI:

“VI – da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior e Técnico Universitária lotados e em exercício nos Hospitais Universitários durante o período especificados no art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020.”

Ou seja, a exceção alcança exclusivamente os servidores — docentes ou técnicos — que estiveram lotados e em exercício no Hospital Universitário (HU) durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021.

Destaca-se ainda que, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.616/2022, mesmo nos casos abrangidos pela exceção, a contagem desse tempo não gera direito a pagamento de atrasados, tendo seus efeitos financeiros retornado somente a partir de 1º de janeiro de 2022 (art. 3º do mesmo Decreto).

3. Da Lei Complementar Federal nº 226/2026

A Lei Complementar Federal nº 226/2026 revogou o inciso IX do art. 8º da LC 173/2020, restabelecendo, em tese, a possibilidade de cômputo do período para os servidores não abrangidos pela exceção do Decreto nº 12.616/2022. Contudo, essa norma possui caráter permissivo, não impositivo, condicionando sua efetiva aplicação à edição de lei estadual específica que discipline o alcance e a forma de implementação — o que, até a presente data, não ocorreu.

Em que pese a interpretação contrária da Universidade Estadual de Londrina, que apresentou arrazoado nos processos de concessão de ATS alegando que a Lei Complementar 226/2026 ao revogar o inciso IX do art. 8º da LC 173/2020 teve por revogar o fundamento jurídico que impedia a contagem do período compreendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021, tal posicionamento não foi acatado pelo SEAP/DRH.

4. Da limitação operacional do sistema RH-Paraná/Meta4 e do período de transição

O sistema RH-Paraná/Meta4, responsável pelo processamento automatizado da folha de pagamento das IEES, não comporta a implantação manual ou individualizada de adicionais vinculados a esse período de contagem, uma vez que seus parâmetros são gerados de forma automática a partir das informações registradas no histórico funcional de cada servidor.

Em razão disso, conforme a Orientação Técnica nº 006/2025 – DRH/SEAP e o cronograma constante do Protocolo nº 25.115.661-1, foi estabelecido um período de transição, durante o qual a concessão do ATS dependeu do envio manual da Clientela Mensal pela Universidade. Esse período de transição se encerrou na folha de pagamento de junho/2026, sendo que, a partir da competência julho/2026, a geração da Clientela Mensal e a consequente concessão/revisão do ATS passam a ocorrer de forma automática pelo sistema RH-Paraná/Meta4, exclusivamente para os servidores cujo registro funcional contemple a sinalização de que o servidor possui o adicional da pandemia.

5. Orientação aos servidores

  • Os servidores abrangidos pela exceção do art. 1º, VI, do Decreto Estadual nº 12.616/2022 (Magistério e Técnica Universitária lotados e em exercício no HU no período) já têm o direito reconhecido, conforme regulamentação vigente;
  • Os demais servidores deverão aguardar a edição de lei estadual regulamentando a Lei Complementar Federal nº 226/2026 para que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 possa ser computado para fins de concessão de ATS;
  • Não havendo, até o momento, regulamentação estadual, não há previsão para o cômputo automático desse período aos servidores não contemplados pela exceção;
  • A automação da concessão do ATS pelo sistema RH-Paraná/Meta4, vigente desde julho/2026, depende do devido registro, no histórico funcional do servidor, da sinalização de que este possui o adicional da pandemia, procedimento que segue em andamento por esta PRORH;
  • A UEL acompanhará a publicação de eventual legislação estadual regulamentadora e adotará, tempestivamente, as providências cabíveis para revisão dos adicionais, quando cabível.

6. Do pagamento aos servidores lotados no Hospital Universitário

Em virtude da complexidade do processo de saneamento dos Dossiês Histórico-Funcionais e do cronograma de implantação do sistema RH-Paraná/Meta4, a identificação dos servidores lotados no Hospital Universitário abrangidos pela exceção do Decreto Estadual nº 12.616/2022 foi concluída após o fechamento da folha de pagamento de julho/2026. Em razão disso, o Adicional de Tempo de Serviço referente à competência de julho/2026 ainda não foi implantado para esses servidores, estando a PRORH em processo de atualização dos registros funcionais para que o pagamento, com os devidos efeitos retroativos, seja efetivado na folha de pagamento de agosto/2026.

Dúvidas e encaminhamentos devem ser direcionados para a Divisão de Pagamento da PRORH no email dpprorh@uel.br ou nos ramais 4262/ 4282/ 4352 e 4651.

Pró-Reitoria de Recursos Humanos