Avaliação

Perguntas Frequentes

Qual a finalidade do processo de Avaliação de Desempenho?

O processo de Avaliação de Desempenho é contínuo e permite ao servidor avaliar o seu desempenho profissional e aprimorar as suas habilidades pessoais e profissionais e à Instituição conhecer o potencial do servidor, propiciar o desenvolvimento na carreira e conceder a progressão salarial.

Como funciona o processo de avaliação nas IEES?

Conforme Resolução Conjunta 001/2008 – SETI/SEAP, o processo de avaliação de Desempenho dos Agentes Universitários é uniformizado para todas as IEES. Conforme Resolução Conjunta nº 009/2009 – SETI/SEAP, serão avaliados todos os Agentes Universitários estáveis, que no período de observação desempenharam atividades laborais por no mínimo 120 dias.

A quem compete o desenvolvimento e o gerenciamento do sistema e do processo de Avaliação de Desempenho?

Compete à Assessoria de Tecnologia de Informação o desenvolvimento do Sistema e à Pró-Reitoria de Recursos Humanos o gerenciamento do processo de Avaliação de Desempenho e o processamento dos resultados para progressão na carreira do servidor.

O que compete ao avaliado?

Conhecer o processo de avaliação, definir juntamente com a chefia imediata os fatores variáveis para sua avaliação, realizar auto-avaliação respeitando os prazos estabelecidos.

Quem pode ser par na avaliação de desempenho?

Os servidores, preferencialmente da carreira técnica, que desempenham suas atividades no mesmo setor de lotação do avaliado ou aqueles que se utilizam dos seus serviços.

O que compete ao par avaliador? E o que fazer caso haja algum impedimento na realização da avaliação de par?

Conhecer o processo de avaliação, realizar avaliação do servidor indicado, respeitando os prazos estabelecidos. Caso haja algum impedimento na realização da avaliação de par, comunicar imediatamente a PRORH para que não haja atraso no fechamento da avaliação.

Quais são as etapas do processo de avaliação de desempenho?

Conforme Lei 15050/2006 o processo será efetuado em três etapas, sendo uma a cada ano e ao final da 3ª etapa o fechamento da avaliação de desempenho.

O que é período de observação?

É o período anual que deve ser considerado para analisar o desempenho do servidor no trabalho e realizar a avaliação. Este período deverá conter no mínimo 120 dias trabalhados.

Como sei qual é a minha data base para efeito de avaliação de desempenho?

A data base para todos os servidores, conforme decisão do Conselho de Administração em 20/12/2010 e conforme Resolução Conjunta 001/2008 – SETI/SEAP, é a data de início do exercício funcional do servidor. Para os servidores que têm a data-base de avaliação diferente da data de admissão a PRORH está realizando junto com a ATI o ajuste desta data no sistema.

O que acontece quando na mesma data coincidirem os níveis de antiguidade e de avaliação de desempenho?

Conforme Art. 26 da Lei 15050/2006, havendo coincidência entre os níveis por antiguidade e por avaliação de desempenho, prevalecerá a progressão por antiguidade.

Quando houver coincidência entre os níveis de antiguidade e de avaliação de desempenho, como serão processados?

Havendo coincidência, o nível por antiguidade prevalecerá e o nível por avaliação de desempenho será processado no ano seguinte.

Em que situações o servidor não poderá ser avaliado?

O servidor que, no período de observação, sofrer sanção disciplinar de repreensão ou suspensão devidamente documentada, terá sua avaliação cancelada naquele período.

Quem deverá realizar a avaliação de chefia, caso o servidor tenha mudado de setor?

O servidor avaliado que tiver mudança de chefia imediata, no período de observação, terá a sua avaliação realizada pela chefia que permaneceu maior tempo nesta condição.

Quais os pesos considerados para a apuração da média final das avaliações?
  1. Chefia imediata – peso = 55 (cinqüenta e cinco)
  2. Auto-Avaliação – peso = 25 (vinte e cinco)
  3. Par – peso = 20 (vinte)
Quais os conceitos e as notas correspondentes e qual a nota mínima e o conceito mínimo para uma avaliação satisfatória?

A progressão salarial por mérito, será concedida ao servidor que obtiver os conceitos “Bom ou Ótimo”.

CONCEITOFAIXA DE MÉDIACONCEITOFAIXA DE MÉDIA
INSUFICIENTE – é necessário haver melhorias imediatas.Até 49BOM – desempenha suas atividades de forma adequada.75 a 89
REGULAR – geralmente não tem bom desempenho. Necessário haver melhorias.50 a 74ÓTIMO – o desempenho é reconhecido por todos com destaque.90 a 100
É possível recorrer do resultado de uma avaliação? Como proceder?

Do resultado parcial, da avaliação de desempenho, caberá recurso devidamente fundamentado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da ciência do resultado. A fundamentação não deverá ser baseada, exclusivamente no valor da média obtida. Deverá ser protocolado e encaminhado à PRORH para análise da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho. Caso o recurso não esteja devidamente fundamentado, será de pronto indeferido.

Como posso consultar o resultado da avaliação de desempenho e como saber a partir de qual data poderei impetrar recurso?

É possível consultar o resultado da avaliação de desempenho através do próprio sistema de avaliação clicando no botão “Consultar Avaliação”. Através do sistema de avaliação é possível visualizar os triênios fechados e os triênios em aberto, o conceito final de cada avaliação realizada. A data de ciência do resultado ficará gravada no sistema a partir desta data conta-se 5 (cinco) dias úteis para impetrar recurso da avaliação.

Caso necessite entrar em contato com a PRORH, como devo proceder?

Caso necessite de maiores informações, o servidor poderá entrar em contato com a Seção de Avaliação de Desempenho da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através do telefone 3371-4244 ou enviar um e-mail para o endereço eletrônico – avaliacaoprorh@uel.br.

Manual de Utilização do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional

Legislação sobre Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos

Altera o Regulamento do Processo de Avaliação