BOLSAS UEL – CRONOGRAMA, PROVIDÊNCIAS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
I) BOLSISTAS – Prazo a ser cumprido: 21/08 a 10/09/2026:
1. Anexo VII – Termo de Aceite e Compromisso do Bolsista – Bolsista preenche, assina e entrega para o docente orientador;
2. Histórico Boletim ou Comprovante de Matrícula do Bolsista – Bolsista providencia e entrega para o docente orientador;
II) ORIENTADORES: Prazo a ser cumprido: 21/08 a 11/09/2026:
1. Orientador e Bolsista providenciam cadastro e/ou atualização de currículo na Plataforma Lattes – CNPq, caso não possuam.
2. Providenciam o envio, por e-mail, da documentação exigida para o endereço: proex.bolsista@uel.br:
2.1 – Anexo III – Formulário de Indicação do Bolsista – em WORD e Termo de Aceite da bolsista;
2.2 – Anexo IV – Plano de Iniciação Extensionista;
2.3 – Anexo VI – Termo de Compromisso do Orientador;
2.4 – Anexo VII – Termo de Aceite e Compromisso do Bolsista – Bolsista preenche, assina e entrega para o docente orientador;
2.5. Histórico Boletim ou Comprovante de Matrícula do Bolsista – Bolsista providencia e entrega para o docente orientador.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO – 2026 – 2ª ETAPA
| CRONOGRAMA – PROVIDÊNCIAS | PRAZOS |
| Orientadores e Bolsistas: cadastro e/ou atualização de curriculo no lattes-CNPq, caso não possuam; | 21/08 a 10/09/2026 |
| Bolsistas: – Providenciam a documentação exigida no item 8.2.2 do Edital PROEX/PROINEX – 095/2026 e entregam para o(a) docente Orientador(a): a) – Anexo VII – Termo de Aceite e Compromisso do Bolsista devidamente assinado; b) – Histórico Boletim ou Comprovante de Matrícula do Bolsista. Abertura e/ou informação da conta em nome do estudante (Banco, Agência e número de conta corrente), caso não possua. | 21/08 a 11/09/2026 |
| Orientador(es): Providenciam a documentação exigida no item 8.2.1 do Edital PROEX/PROINEX – 095/2026: a) Anexo III – Formulário de Indicação de Bolsista – em WORD e Termo de Aceite da bolsa. Todos os campos deverão ser preenchidos, observado o atendimento aos requisitos contidos no item 3 (3.1 a 3.3) do Edital PROEX/PROINEX – 095/2026. O CPF do bolsista informado no formulário deve corresponder à titularidade do estudante de graduação indicado, vedada a utilização de CPF dos Pais ou Responsáveis; b) Anexo IV – Plano de Iniciação Extensionista: c) Anexo VI – Termo de Compromisso do Orientador; d) Anexo VII – Termo de Aceite e Compromisso do Bolsista; e) Histórico Boletim ou Comprovante de Matrícula do Bolsista; f) enviam a documentação exigida do Bolsista (8.2.2) e do Orientador (8.2.1), por e-mail para o endereço: proex.bolsista@uel.br | 21/08 a 11/09/2026 |
O descumprimento das providências e prazos estabelecidos para entrega da documentação exigida no Cronograma deste edital ensejará o cancelamento da bolsa modalidade UEL e a transferência para o próximo coordenador(a) de projeto/programa que estiver classificado em lista de espera.
A implementação, vigência e o pagamento da bolsa de extensão modalidade UEL estão condicionados à suficiência de recursos orçamentários e/ou financeiros por parte da UEL, podendo a Universidade Estadual de Londrina, quando constatada a insuficiência de recursos financeiros, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério cancelar ou suspender o(s) pagamento(s), sem que daí resulte qualquer direito a reclamação ou indenização da parte do(a) bolsista ou do(a) Orientador(a).