Diretoria de Obras e Manutenção – DOM

O Diretor de Obras de Manutenção da PCU/UEL é o Engenheiro Civil Rafael Cezar Fujita.

Engenheiro Civil formado pela Universidade Estadual de Londrina, em 2005. É detentor de duas especializações, a saber: 1) Especialista em Gestão Pública; e 2) Especialista em Gestão de Obras Públicas. Servidor de Carreira do quadro Técnico da Instituição desde 2010. Do ano de 2014 até a presente data é o Diretor de Obras e Manutenção/PCU/UEL.


CONTATO:

Diretor: Engenheiro Civil Rafael Cezar Fujita

Secretário: Ely Stroppa

Ramal: 4590

email: pcudom@uel.br


Atribuições:

À Diretoria de Obras e Manutenção, responsável pelo planejamento técnico e administração do patrimônio imobiliário da Universidade, compete:

I.planejar, elaborar e coordenar os projetos de arquitetura, engenharia, urbanização e infra-estrutura na área física da Universidade, com base no plano diretor;

II.planejar e elaborar os projetos de reformas, ampliação e melhoramento de imóveis;

III.executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos edifícios, instalações hidráulicas, elétricas e outras;

IV.elaborar programas de manutenção preventiva e corretiva do patrimônio imobiliário da Universidade, definindo critérios técnicos de manutenção e elaborando os manuais de normas, procedimentos e rotinas necessários;

V.elaborar a estratégia de implantação de programas de manutenção e reparos no patrimônio imobiliário da Universidade, visando a otimização de desempenho e recursos;

VI.manter controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;

VII.organizar e manter atualizadas as bases de preços unitários, visando a elaboração de orçamentos de obras a serem licitadas ou construídas;

VIII.elaborar orçamentos referentes a projetos de obras, reformas e serviços de sua competência;

IX.fiscalizar e controlar as obras contratadas com terceiros;

X.elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;

XI.realizar acompanhamento, supervisão e avaliação técnica de obras;

XII.implantar e manter atualizado um sistema de controle centralizado do patrimônio imobiliário da Universidade;

XIII.inventariar anualmente o patrimônio imobiliário da Universidade;

XIV.elaborar desenhos técnicos de arquitetura, urbanismo e engenharia;

XV.executar obras, reformas e serviços, quando autorizados;

XVI.executar serviços de manutenção de prédios, de instalações, redes e outros elementos de infra-estrutura;

XVII.efetuar o registro e controle físico e de aplicação de materiais de construção e manutenção não albergados no almoxarifado geral;

XVIII.assessorar o prefeito do campus universitário nos assuntos de sua competência;

XIX.participar do Conselho Deliberativo da Prefeitura do Campus Universitário.


OBRAS EM ANDAMENTO