Diretoria de Obras e Manutenção – DOM
O Diretor de Obras de Manutenção da PCU/UEL é o Engenheiro Civil Rafael Cezar Fujita.
Engenheiro Civil formado pela Universidade Estadual de Londrina, em 2005. É detentor de duas especializações, a saber: 1) Especialista em Gestão Pública; e 2) Especialista em Gestão de Obras Públicas. Servidor de Carreira do quadro Técnico da Instituição desde 2010. Do ano de 2014 até a presente data é o Diretor de Obras e Manutenção/PCU/UEL.
CONTATO:
Diretor: Engenheiro Civil Rafael Cezar Fujita
Secretário: Ely Stroppa
Ramal: 4590
email: pcudom@uel.br
Atribuições:
À Diretoria de Obras e Manutenção, responsável pelo planejamento técnico e administração do patrimônio imobiliário da Universidade, compete:
I.planejar, elaborar e coordenar os projetos de arquitetura, engenharia, urbanização e infra-estrutura na área física da Universidade, com base no plano diretor;
II.planejar e elaborar os projetos de reformas, ampliação e melhoramento de imóveis;
III.executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos edifícios, instalações hidráulicas, elétricas e outras;
IV.elaborar programas de manutenção preventiva e corretiva do patrimônio imobiliário da Universidade, definindo critérios técnicos de manutenção e elaborando os manuais de normas, procedimentos e rotinas necessários;
V.elaborar a estratégia de implantação de programas de manutenção e reparos no patrimônio imobiliário da Universidade, visando a otimização de desempenho e recursos;
VI.manter controle e arquivos de todos os trabalhos efetuados;
VII.organizar e manter atualizadas as bases de preços unitários, visando a elaboração de orçamentos de obras a serem licitadas ou construídas;
VIII.elaborar orçamentos referentes a projetos de obras, reformas e serviços de sua competência;
IX.fiscalizar e controlar as obras contratadas com terceiros;
X.elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;
XI.realizar acompanhamento, supervisão e avaliação técnica de obras;
XII.implantar e manter atualizado um sistema de controle centralizado do patrimônio imobiliário da Universidade;
XIII.inventariar anualmente o patrimônio imobiliário da Universidade;
XIV.elaborar desenhos técnicos de arquitetura, urbanismo e engenharia;
XV.executar obras, reformas e serviços, quando autorizados;
XVI.executar serviços de manutenção de prédios, de instalações, redes e outros elementos de infra-estrutura;
XVII.efetuar o registro e controle físico e de aplicação de materiais de construção e manutenção não albergados no almoxarifado geral;
XVIII.assessorar o prefeito do campus universitário nos assuntos de sua competência;
XIX.participar do Conselho Deliberativo da Prefeitura do Campus Universitário.
OBRAS EM ANDAMENTO