Acompanhante

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Direito ao Acompanhante

Terá direito a um (1) acompanhante, os pacientes internados no HU-UEL que se enquadrarem nos seguintes critérios, segundo as legislações vigentes e diretrizes institucionais:

  • Criança ou adolescente menor de 18 anos;
  • Pessoa com idade superior a 60 anos;
  • Portador de necessidades especiais;
  • Paciente no pré-parto, parto e puerpério;
  • Paciente com diagnóstico de câncer;
  • Pessoa em cuidado paliativo ou limitação de suporte de vida;
  • Pessoa em sofrimento e transtorno psiquiátrico, especialmente após episódio de tentativa de suicídio;
  • Indígena;
  • Mulheres terão direito a acompanhante durante todo o atendimento.
O direito à presença de acompanhante estará sujeito a condições específicas da unidade, como estrutura física, segurança e normas de biossegurança, podendo haver restrições em casos de ocorrência de surtos epidemiológicos.

Normas e Orientações

  • Em casos excepcionais, o paciente que necessitar de acompanhante deverá solicitar autorização de permanência à chefia da unidade, por meio de autorização por escrito.
  • O acompanhante que permanecer com o paciente, preferencialmente, deve ser uma pessoa com responsabilidade direta com ele (pais, filhos e cuidadores).
  • Não é recomendável acompanhante ou visitante no hospital com problemas de saúde (febre, resfriado, tosse, ferida na pele, conjuntivite, vômito, diarreia), entre outros sinais e sintomas.
  • Para melhor organização, fica proibida a troca de acompanhantes durante os horários de visita aos pacientes.
  • O acompanhante deve permanecer sempre ao lado do paciente e, quando se ausentar, deverá comunicar à equipe de enfermagem.
  • Será permitida a entrada de apenas 1 (uma) visita (maior de 14 anos) por paciente. Caso excepcional será avaliado e autorizado pelo responsável pelo setor. No caso das UTIs, há possibilidade do visitante vir acompanhado por outro familiar, se necessário.
  • As visitas aos privados de liberdade ocorrem às quartas-feiras, das 10h30 às 11h30, mediante autorização judicial, sendo permitidas apenas duas visitas por vez.

Vestimenta e Identificação

  • Para garantir o respeito e ambiente hospitalar adequado, não é permitido o acesso de pessoas trajando regata, short, bermuda, minissaia, blusa/vestido curto e/ou decotado ou transparente.
  • A etiqueta autocolante de identificação do visitante e acompanhante será entregue na Portaria de Visitantes, devendo ser fixada na roupa na altura do tórax.

Conduta do Acompanhante

  • O acompanhante deve manter conduta respeitosa e sigilosa, permanecendo com o paciente. Em casos de utilização de avental ou outro dispositivo fornecido pela equipe da unidade, o mesmo deverá cumprir as recomendações.

Troca de Acompanhantes

07h00 às 12h00
18h00 às 20h00

UTI/UCI Neonatal / UCI Neonatal Canguru

Livre acesso aos pais

As trocas de acompanhante deverão ser realizadas na
Portaria de Visitas

Pediatria

Livre acesso aos pais até às 19h
(após 19h, apenas 1 acompanhante)

Atenção: Paciente e acompanhante devem evitar circular no pátio e áreas administrativas para maior segurança e organização do ambiente hospitalar.