Acompanhante
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Direito ao Acompanhante
Terá direito a um (1) acompanhante, os pacientes internados no HU-UEL que se enquadrarem nos seguintes critérios, segundo as legislações vigentes e diretrizes institucionais:
- Criança ou adolescente menor de 18 anos;
- Pessoa com idade superior a 60 anos;
- Portador de necessidades especiais;
- Paciente no pré-parto, parto e puerpério;
- Paciente com diagnóstico de câncer;
- Pessoa em cuidado paliativo ou limitação de suporte de vida;
- Pessoa em sofrimento e transtorno psiquiátrico, especialmente após episódio de tentativa de suicídio;
- Indígena;
- Mulheres terão direito a acompanhante durante todo o atendimento.
O direito à presença de acompanhante estará sujeito a condições específicas da unidade, como estrutura física, segurança e normas de biossegurança, podendo haver restrições em casos de ocorrência de surtos epidemiológicos.
Normas e Orientações
- Em casos excepcionais, o paciente que necessitar de acompanhante deverá solicitar autorização de permanência à chefia da unidade, por meio de autorização por escrito.
- O acompanhante que permanecer com o paciente, preferencialmente, deve ser uma pessoa com responsabilidade direta com ele (pais, filhos e cuidadores).
- Não é recomendável acompanhante ou visitante no hospital com problemas de saúde (febre, resfriado, tosse, ferida na pele, conjuntivite, vômito, diarreia), entre outros sinais e sintomas.
- Para melhor organização, fica proibida a troca de acompanhantes durante os horários de visita aos pacientes.
- O acompanhante deve permanecer sempre ao lado do paciente e, quando se ausentar, deverá comunicar à equipe de enfermagem.
- Será permitida a entrada de apenas 1 (uma) visita (maior de 14 anos) por paciente. Caso excepcional será avaliado e autorizado pelo responsável pelo setor. No caso das UTIs, há possibilidade do visitante vir acompanhado por outro familiar, se necessário.
- As visitas aos privados de liberdade ocorrem às quartas-feiras, das 10h30 às 11h30, mediante autorização judicial, sendo permitidas apenas duas visitas por vez.
Vestimenta e Identificação
- Para garantir o respeito e ambiente hospitalar adequado, não é permitido o acesso de pessoas trajando regata, short, bermuda, minissaia, blusa/vestido curto e/ou decotado ou transparente.
- A etiqueta autocolante de identificação do visitante e acompanhante será entregue na Portaria de Visitantes, devendo ser fixada na roupa na altura do tórax.
Conduta do Acompanhante
- O acompanhante deve manter conduta respeitosa e sigilosa, permanecendo com o paciente. Em casos de utilização de avental ou outro dispositivo fornecido pela equipe da unidade, o mesmo deverá cumprir as recomendações.
Troca de Acompanhantes
Atenção: Paciente e acompanhante devem evitar circular no pátio e áreas administrativas para maior segurança e organização do ambiente hospitalar.