Seleção
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Chamada Pública nº 23/2024 – Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada)
Convênio PD&I nº 1054/2025 – Protocolo nº PBA2025201000091
Chamada Pública nº 23/2024 – Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada)
Convênio PD&I nº 1054/2025 – Protocolo nº PBA2025201000091
A coordenação do projeto “Variantes polimórficas nos genes PDCDL1, ICOS, CD28, e expressão tecidual de PD-L1: associação com risco, progressão e prognóstico no câncer de colo de útero”, executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL), com a interveniência da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e apoio da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná, torna pública a abertura de inscrições para seleção de 1 (um/uma) bolsista de Iniciação Científica, nos termos deste Edital.
1. DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. Selecionar 1 (um/uma) estudante de graduação para atuar como bolsista de Iniciação Científica no desenvolvimento do projeto acima identificado.
1.2. A bolsa tem por finalidade contribuir para a formação científica do estudante e apoiar a execução de atividades relacionadas à investigação de variantes genéticas e da expressão tecidual de PD-L1 na infecção pelo HPV, na progressão de lesões cervicais e no câncer do colo do útero.
2. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
2.1. As atividades serão realizadas principalmente no Laboratório de Genética Molecular e Imunologia e no Laboratório de Estudo e Aplicações de Polimorfismos, localizados no Centro de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Londrina, em Londrina, Paraná, podendo incluir atividades nos demais locais de execução previstos no plano de trabalho, sempre sob supervisão da equipe do projeto.
3. DA VAGA, DA DURAÇÃO E DO VALOR DA BOLSA
3.1. Será ofertada 1 (uma) vaga de bolsa de Iniciação Científica.
3.2. A bolsa terá valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), pelo período de até 12 (doze) meses, totalizando até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), conforme o Plano de Trabalho aprovado.
3.3. A implementação e o início dos pagamentos dependem da conclusão dos procedimentos administrativos e da disponibilidade dos recursos vinculados ao Convênio PD&I nº 1054/2025.
3.4. A bolsa caracteriza-se como doação de estímulo à pesquisa, não gera vínculo empregatício e não constitui contraprestação de serviços.
4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
4.1. Poderá candidatar-se o estudante que, cumulativamente:
a) esteja regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade Estadual de Londrina, preferencialmente nas áreas de Biomedicina, Ciências Biológicas, Farmácia ou áreas afins das Ciências Biológicas e da Saúde;
b) não possua vínculo empregatício durante a vigência da bolsa;
c) possua currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) tenha disponibilidade para desenvolver o plano de atividades, com dedicação de até 20 (vinte) horas semanais, em horários compatíveis com as atividades acadêmicas e laboratoriais;
e) demonstre interesse por pesquisa científica e conhecimentos básicos em biologia molecular, genética e/ou imunologia;
f) comprometa-se a elaborar os relatórios solicitados, participar das atividades de formação, divulgação científica e eventos vinculados ao projeto e observar as normas éticas, de biossegurança e de confidencialidade;
g) observe as regras institucionais e da agência financiadora relativas à concessão e à eventual acumulação de bolsas.
5. DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA
5.1. O plano de atividades poderá abranger, conforme treinamento, etapa do projeto e supervisão da equipe:
• organização de amostras e de dados clínicos e laboratoriais codificados;
• extração e avaliação da qualidade de DNA e RNA;
• eletroforese e acompanhamento de técnicas de PCR para detecção de HPV;
• acompanhamento das análises de polimorfismos por PCR em tempo real com sondas TaqMan®;
• apoio às análises de expressão tecidual de PD-L1 por imuno-histoquímica;
• levantamento bibliográfico, organização e análise de dados, elaboração de relatórios e participação na redação e apresentação de trabalhos científicos;
• participação em ações de extensão e divulgação científica para a comunidade.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas de 25 a 28 de agosto de 2026, até as 23h59 (horário de Brasília).
6.2. A inscrição deverá ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico ao endereço karen.brajao@uel.br.
6.3. O campo assunto do e-mail deverá conter: “SELEÇÃO BOLSA IC – PBA2025201000091 – NOME COMPLETO”.
6.4. Os documentos deverão ser anexados ao e-mail em formato PDF, preferencialmente reunidos em um único arquivo, na ordem indicada no item 7. Não serão aceitos links para arquivos em nuvem nem arquivos compactados.
6.5. O recebimento da inscrição será confirmado por e-mail. É responsabilidade do candidato verificar o envio correto e dentro do prazo.
6.6. A inscrição implica ciência e aceitação integral das condições deste Edital.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
7.1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I);
7.2. comprovante atualizado de matrícula em curso de graduação da UEL;
7.3. histórico escolar de graduação atualizado;
7.4. currículo Lattes atualizado;
7.5. declaração de disponibilidade e ausência de vínculo empregatício, preenchida e assinada (Anexo II).
7.6. Documentos pessoais e dados bancários serão solicitados somente ao candidato selecionado, para a implementação da bolsa.
7.7. A apresentação de declaração ou documento falso ou inexato acarretará a exclusão do processo seletivo, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. Serão homologadas as inscrições recebidas no prazo e acompanhadas de toda a documentação exigida.
8.2. O resultado da homologação será enviado aos candidatos por e-mail, conforme o cronograma.
8.3. Eventual pedido de reconsideração da homologação deverá apontar erro material na análise da documentação e não poderá ser utilizado para incluir documento ausente após o encerramento das inscrições.
9. DO CRONOGRAMA
| PROCEDIMENTO | PRAZO |
| Publicação do Edital | 24/08/2026 |
| Período de inscrições e envio de documentos | 25 a 28/08/2026, até 23h59 |
| Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas | 31/08/2026 |
| Entrevistas | 01/09/2026 |
| Resultado final | 02/09/2026 |
9.1. O cronograma poderá ser alterado por motivo justificado. Eventuais alterações serão comunicadas aos candidatos por e-mail.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. O processo seletivo será composto por: (I) conferência documental, de caráter eliminatório; (II) análise do histórico escolar e do currículo, no valor de até 40 pontos; e (III) entrevista, no valor de até 60 pontos.
| ETAPA | CRITÉRIO | PONTOS |
| Análise documental | Atendimento aos requisitos e entrega integral dos documentos | Eliminatória |
| Histórico escolar | Desempenho acadêmico global e em disciplinas relacionadas ao projeto | 15 |
| Experiência acadêmica | Iniciação científica, projetos, monitoria, extensão ou vivência laboratorial | 10 |
| Formação complementar | Cursos, eventos e treinamentos relacionados às áreas do projeto | 10 |
| Produção e organização curricular | Resumos, apresentações e publicações | 5 |
| Entrevista | Motivação e compreensão do projeto | 20 |
| Entrevista | Conhecimentos básicos relacionados às atividades | 20 |
| Entrevista | Disponibilidade, organização e compromisso | 15 |
| Entrevista | Comunicação e maturidade acadêmica | 5 |
10.2. A nota final será a soma das pontuações obtidas na análise do histórico/currículo e na entrevista, totalizando até 100 pontos.
10.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 60 pontos. A classificação seguirá a ordem decrescente das notas finais.
10.4. Em caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: maior nota na entrevista; maior nota na análise do histórico escolar; maior nota em experiência acadêmica; e maior idade.
10.5. Os candidatos aprovados além do número de vagas comporão cadastro de reserva durante a vigência deste processo seletivo e poderão ser convocados em caso de desistência ou substituição, observada a ordem de classificação e a disponibilidade da bolsa.
11. DAS ENTREVISTAS
11.1. As entrevistas serão realizadas individualmente, preferencialmente de forma presencial, no Laboratório de Estudos e Aplicações de Polimorfismos, Centro de Ciências Biológicas da UEL. Os horários e o local serão informados aos candidatos homologados por e-mail.
11.2. O candidato deverá comparecer no horário informado. A ausência injustificada implicará eliminação do processo seletivo.
11.3. A Comissão poderá, mediante justificativa, realizar entrevistas por videoconferência, garantindo condições equivalentes aos candidatos.
12. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
12.1. Os resultados preliminar e final serão encaminhados aos candidatos por e-mail nas datas previstas no cronograma.
12.2. O recurso deverá ser fundamentado, assinado e encaminhado ao e-mail karen.brajao@uel.br, com o assunto “RECURSO – SELEÇÃO BOLSA IC – NOME COMPLETO”, dentro do prazo estabelecido.
12.3. Não serão conhecidos recursos enviados fora do prazo ou sem fundamentação.
13. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
13.1. Membros titulares:
• Profa. Dra. Karen Brajão de Oliveira
• Profa. Dra. Roberta Losi Guembarovski
13.2. Membros suplentes:
• Prof. Dra. Juliana Mara Serpeloni
• Prof. Dr. Glauco A. Freire Vitiello
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A aprovação e a classificação não geram direito automático à implementação da bolsa, que dependerá da disponibilidade de recursos e do cumprimento dos procedimentos administrativos aplicáveis.
14.2. O candidato selecionado deverá apresentar, no prazo solicitado, os documentos necessários à formalização da bolsa. A ausência de documentação ou o não atendimento dos requisitos poderá resultar na convocação do próximo classificado.
14.3. A qualquer tempo, a bolsa poderá ser cancelada em caso de descumprimento das obrigações, desempenho insatisfatório, abandono das atividades ou perda dos requisitos, assegurada a análise pela coordenação do projeto e observadas as normas aplicáveis.
14.4. Os dados pessoais apresentados serão utilizados exclusivamente para a condução do processo seletivo e a eventual implementação da bolsa, observados os princípios e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14.5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e pela coordenação do projeto.
Londrina, 24 de agosto de 2026.