Histórico
A Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências (Lei nº 9.434/97: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434.htm
Nos cursos de Odontologia, a utilização de órgãos dentários é imprescindível para o desenvolvimento de atividades práticas de ensino e/ou pesquisa, desenvolvidas em laboratórios e/ou clínicas, quer em nível de graduação e/ou de pós-graduação. Assim, para suprir essa necessidade, normalmente, os estudantes recorrem a meios ilegais, por meio da compra e/o doações irregulares de dentes, quer em clínicas odontológicas, unidades de saúde, diretamente com estudantes veteranos e/ou, até mesmo, em cemitérios.
Essas maneiras de obtenção, expõem a comunidade externa, composta por profissionais cirurgiões-dentistas e população em geral, na condição de fornecedor, e a comunidade interna, composta por estudantes, na condição de receptor, às consequências jurídicas e éticas. Além de os tornarem vulneráveis a infecções decorrentes da exposição biológica a microrganismos nocivos à saúde, decorrente a manipulação de material potencialmente contaminado.
Importante ressaltar que a preocupação em angariar dentes humanos de forma legal, a partir da doação consciente da comunidade externa, para atender às necessidades do ensino e/ou pesquisa, aconteceu, por meio de um projeto de extensão, no período de 2016 a 2019, coordenado pelo Prof. Dr. Wagner José Silva Ursi, e por meio de um projeto de ensino, no período de 2019 e 2022, fato que justifica a retomada das atividades, agora como um projeto integrado ensino-extensão, de acordo com a RES. CEPE No. 070/2012.
