Plano Anual de Atividades


O Plano Anual de Atividades – instrumento norteador das atividades de auditoria – é elaborado em atendimento a Norma Interna de Auditoria nº 015/2012 e tem por objetivo principal instituir a programação e o cronograma de atividades a serem desenvolvidas no transcorrer do exercício financeiro.

Estas atividades consistem na realização de: 

– Testes substantivos de contagem de caixa em unidades que atuam com prestação de serviços e recebimento de numerários.

– Testes substantivos de conferência de estoque físico de materiais e produtos x registro informatizado de estoques em unidades que distribuem e armazenam materiais e produtos.  

– Testes substantivos de conferência e verificação de estado físico de bens patrimoniais x registros de dados do Sistema de Controle Patrimonial.

– Auditorias processuais referentes adiantamentos, relatórios financeiros de atividades de prestação de serviços conveniadas, incluindo registros e incorporação de bens patrimoniais, acervos bibliográficos e repasses financeiros.  

– Acompanhamento de audiências públicas licitatórias.   

– Auditorias processuais licitatórias referentes aquisições de materiais, bens e contratações de serviços.    

– Auditorias operacionais em unidades executivas.    

– Monitoramento de prestação de serviço e arrecadação financeira nas unidades que atuam com prestação de serviço remunerado à comunidade.    

– Monitoramento da execução orçamentária e financeira das unidades internas da UEL.  

– Monitoramento do Follow-up de Auditorias realizadas via sistema UEL.