Orientações
Para fazer o pedido de locação do espaço do Cine Teatro Universitário Ouro Verde o interessado deve seguir alguns procedimentos enumerados a seguir. Importante destacar que todas as deliberações sobre uso do espaço são determinadas pela Comissão de Pauta e os pedidos devem ser feitos com no mínimo 60 dias de antecedência.
Com já mencionado é vedado a cessão de espaço para eventos religiosos, político-partidários, de propaganda política e afins. Isso não está aberto à negociação.
É proibido utilizar qualquer tipo de material inflamável e efeitos que sejam a base de água ou qualquer outro material que possam danificar a estrutura original de qualquer dependência do teatro, que é tombado pelo Patrimônio Histórico.
Procedimentos para realizar o pedido de cessão de uso do teatro:
1 – Para solicitação de agenda do Cine Teatro Universitário Ouro Verde, o solicitante deverá encaminhar um ofício nominal a Profª. Marta Dantas da Silva, diretora da Casa de Cultura UEL, com a justificativa/explicação sobre o evento. Os pedidos deverão ser individuais, ou seja, 1 pedido para cada data ou evento, (exceto festivais que solicitam um período específico). Também deverá preencher a Ficha Técnica com os dados do evento. (arquivo da ficha técnica para download abaixo).
ATENÇÃO – os pedidos sem a ficha técnica, não serão acolhidos
Os arquivos desse pedido devem ser datados e assinados, depois digitalizados com o formato PDF e serem encaminhados à UEL/Universidade Estadual de Londrina, por meio do Sistema Digital eProtocolo do Estado do Paraná, disponível no botão abaixo.
2 – Após o recebimento do PROCESSO, este irá para avaliação e deliberação da Comissão de Pauta do Teatro, única instância com a atribuição legal de analisar e deliberar sobre os pedidos. Após a aprovação, o solicitante será informado sobre os valores em conformidade com as datas solicitadas e com as necessidades por ele apresentadas na ficha técnica (equipamentos, técnicos, horários, outros). Na plena concordância dos termos, será redigido o contrato de cessão de uso do Teatro. Caso a data solicitada não esteja disponível, será sugerida data alternativa, e na impossibilidade de atendimento ou não aprovação do pedido, o solicitante será comunicado.
O pedido de agenda não gera garantia ou direito a uso do Teatro, conforme Art. 12º § 2º da Resolução 040/2022.
3 – Todas as apresentações programadas deverão constar no ofício inicial do pedido e na ficha técnica, com horários e dias para montagem, ensaios, apresentações e desmontagem. Se houver necessidade de montagem/ensaio/apresentação extra, somente será autorizada desde que previamente solicitada e aprovada pela Direção da Casa de Cultura, ouvida a Comissão de Pauta, após aprovada será incluída mediante confecção de termo aditivo ao contrato.
4 – Os valores de locação do Teatro Ouro Verde são estipulados por Resolução Interna aprovada pelo Conselho de Administração da UEL. Normalmente, para eventos com bilheteria, é cobrado o valor de garantia mínima conforme tabela ou percentual da bilheteria bruta por apresentação, prevalecendo o maior valor, conforme tabela de preços públicos do Anexo II da Resolução 040/2022 (pág. 12). Tributos como ISSQN (retenção no borderô), ECAD, ISBAT etc., deverão ser previamente recolhidos pelo Cessionário antes do evento.
5 – Por determinação legal do Corpo de Bombeiros de Londrina
* Não é permitido o uso de qualquer tipo de inflamável ou semelhante;
* Devido ao tombamento histórico e para melhor preservação e limpeza do espaço, não é permitido o uso de papel picado, glitter ou material que cole no carpete, poltronas ou nos sulcos da madeira do palco;
* A capacidade de público do Teatro, em razão das novas normas de segurança, é de 726 lugares fixos e 10 espaços para PNE (Portador de Necessidade Especial). Das 726 poltronas fixas, 6 são especiais para pessoas acima do peso. ESTA CAPACIDADE NÃO PODE SER EXCEDIDA EM HIPÓTESE ALGUMA;
* É de responsabilidade do Cessionário a contratação de 5 (cinco) Bombeiros Civis, que deverão permanecer na plateia durante todas as apresentações, devidamente caracterizados e em local estratégico;
6 – O horário de funcionamento do Teatro é das 8h às 12h – das 14h às 18h e das 19h às 24h, não sendo possível ultrapassar esses horários sem prévia autorização.
7 – Para montagem e uso dos equipamentos do Teatro, a equipe do Cessionário será supervisionada por um Técnico do Teatro, não sendo permitido o acesso, a permanência ou montagem sem esse acompanhamento. A entrada de equipamentos, cenários, instrumentos e outros deverá ser prioritariamente realizada pela servidão e elevador monta cargas localizado nos fundos do Teatro com acesso pela Rua Minas Gerais, 194.
8 – O Saguão (Foyer) do Teatro é utilizado para espera e acesso do público aos eventos. Como também funciona como como sala de exposições, não poderá ser utilizado para essa finalidade em concomitância com outros eventos.
9 – Não é permitida a venda e consumo de alimentos ou bebidas, principalmente alcoólicas nas dependências do Teatro (Atos-Executivos Reitoria da UEL N. 005/99 e 047/2003), e devido ao fato de o edifício ser tombado pelo Patrimônio Histórico Estadual e Municipal, também não são permitidas quaisquer alterações em suas características, como afixar pregos, parafusos ou similares em suas dependências.
A tramitação do processo de cessão do CTUOV obedecerá ao Fluxograma contido na página 10 da Resolução 040/2022 (anexa em aba específica neste site). A tramitação do processo pode levar de 30 a 90 dias, conforme disponibilidade de agenda da Comissão de Pauta.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo fone (43) 3322-6381 ou pelo e-mail ouroverde@uel.br