Stricto Sensu – Coordenação

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São atribuições da Coordenação do Programa:

  • Convocar e presidir as reuniões da Comissão Coordenadora do Programa.
  • Coordenar a execução programática do Programa, adotando, em entendimento com os Chefes de Departamento, as medidas necessárias ao seu desenvolvimento.
  • Exercer a direção administrativa do Programa.
  • Dar cumprimento às decisões da Comissão Coordenadora, do Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, da Câmara de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e dos demais órgãos superiores da Universidade.
  • Elaborar o horário de aulas junto aos Departamentos participantes do Programa, com seus respectivos docentes.
  • Elaborar a lista dos professores orientadores, ouvida a Comissão Coordenadora.
  • Solicitar e distribuir bolsas de estudo, ouvida a Comissão de Bolsa.
  • Responsabilizar-se pelos relatórios da CAPES.
  • Aprovar os nomes (membros) de composição de bancas examinadoras de qualificação, de dissertação ou tese, indicadas pelo(a) orientador(a),
  • Representar o Programa onde e quando se fizer necessário.
  • Encaminhar pedidos de auxílio financeiro e autorizar despesas de acordo com a previsão orçamentária do Programa junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
  • Delegar atribuições a outros membros da Comissão Coordenadora ou professores do Programa.
  • Participar das reuniões do Colegiado dos Programas de Pós-Graduação.
  • Deliberar sobre os pedidos de equivalência de disciplina, convalidação de créditos e aproveitamento de atividades especiais, programadas ou outras definidas pelo Programa, ouvido o orientador(a) se necessário.
  • Indicar Comissões de Seleção para ingresso de estudantes nos Programas de Pós-Graduação, estabelecer os critérios e os documentos necessários para a seleção e informar à PROPPG.
  • Operacionalizar o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, quando aplicado pelo Programa de Pós-Graduação.