Stricto Sensu – Coordenação
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São atribuições da Coordenação do Programa:
- Convocar e presidir as reuniões da Comissão Coordenadora do Programa.
- Coordenar a execução programática do Programa, adotando, em entendimento com os Chefes de Departamento, as medidas necessárias ao seu desenvolvimento.
- Exercer a direção administrativa do Programa.
- Dar cumprimento às decisões da Comissão Coordenadora, do Colegiado dos Programas de Pós-Graduação, da Câmara de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e dos demais órgãos superiores da Universidade.
- Elaborar o horário de aulas junto aos Departamentos participantes do Programa, com seus respectivos docentes.
- Elaborar a lista dos professores orientadores, ouvida a Comissão Coordenadora.
- Solicitar e distribuir bolsas de estudo, ouvida a Comissão de Bolsa.
- Responsabilizar-se pelos relatórios da CAPES.
- Aprovar os nomes (membros) de composição de bancas examinadoras de qualificação, de dissertação ou tese, indicadas pelo(a) orientador(a),
- Representar o Programa onde e quando se fizer necessário.
- Encaminhar pedidos de auxílio financeiro e autorizar despesas de acordo com a previsão orçamentária do Programa junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
- Delegar atribuições a outros membros da Comissão Coordenadora ou professores do Programa.
- Participar das reuniões do Colegiado dos Programas de Pós-Graduação.
- Deliberar sobre os pedidos de equivalência de disciplina, convalidação de créditos e aproveitamento de atividades especiais, programadas ou outras definidas pelo Programa, ouvido o orientador(a) se necessário.
- Indicar Comissões de Seleção para ingresso de estudantes nos Programas de Pós-Graduação, estabelecer os critérios e os documentos necessários para a seleção e informar à PROPPG.
- Operacionalizar o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, quando aplicado pelo Programa de Pós-Graduação.