Reitor(a) / Vice-Reitor(a)

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A Reitoria é o órgão executivo da administração da Universidade, cabendo-lhe superintender todas as atividades universitárias. A constituição, organização e funcionamento da Reitoria são regulados por Regimento próprio e na forma do que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade. As atividades de execução da Reitoria são alicerçadas nos seguintes princípios básicos: Planejamento, Descentralização, Delegação de Competência, Coordenação e Controle. Para a consecução dos fins da Universidade – ensino, pesquisa e extensão – a organização da Reitoria compreende as seguintes áreas: estruturais – órgãos da Reitoria, como diretoria, divisões, seções, setores e serviços; e, funcionais – programas e projetos. A Reitoria é exercida pelo Reitor e, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Reitor e, na falta deste, conforme o disposto no Estatuto.