Reitor(a)
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O(A) Reitor(a) é o(a) agente executivo(a) da Universidade, ao(à) qual compete:
- Administrar a Universidade e representa-la em juízo ou fora dele.
- Zelar pela fiel execução da legislação da Universidade.
- Convocar e presidir os Órgãos Superiores Deliberativos da Universidade, fixando a pauta das sessões destes órgãos, propondo ou encaminhando assuntos que devam por eles ser apreciados.
- Superintender todos os serviços da Reitoria.
- Nomear os titulares dos Órgãos da Reitoria.
- Nomear e empossar os Diretores e Vice-Diretores das Unidades, os Chefes e Vices dos Departamentos e os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Colegiados de Curso, escolhidos de conformidade com as disposições do Estatuto da Universidade Estadual de Londrina.
- Nomear os Diretores de Órgãos Suplementares e de Apoio.
- Estabelecer e fazer cessar as relações jurídicas e de emprego do pessoal docente e técnico-administrativo da Universidade, conforme as normas estabelecidas pelo Estatuto da Universidade Estadual de Londrina.
- Exercer o poder disciplinar.
- Cumprir e fazer cumprir as decisões dos Órgãos Superiores Deliberativos da Universidade.
- Submeter ao Conselho de Administração e ao Conselho Universitário a proposta orçamentária.
- Conferir graus universitários.
- Proceder em sessão pública e solene do Conselho Universitário à entrega de títulos e de prêmios conferidos pelo mesmo.
- Formular, em tempo hábil, convite às entidades qualificadas, para que designem os respectivos representantes nos Conselhos.
- Firmar convênios, ouvidos os Conselhos competentes.
- Instituir comissões, permanentes ou temporárias, para estudar problemas específicos e designar servidores para o desempenho de tarefas especiais.
- Reformar, de ofício ou mediante recurso, atos administrativos.
- Apresentar relatório e prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, no primeiro trimestre de cada ano.
- Praticar atos ad referendum dos órgãos competentes.
- Enviar às autoridades competentes, para os devidos fins, anualmente, o relatório das atividades da Universidade.
- Exercer quaisquer outras atribuições conferidas por lei, pelo Estatuto, bem como pelo Regimento Geral, ou por delegação superior.
- Tornar públicos todos os seus atos.
- No caso da ausência temporária do Reitor e do Vice-Reitor, o Reitor indicará, dentre os Diretores dos Centros de Estudos, seu substituto.