PROAF – Diretoria Administrativa
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À Diretoria Administrativa compete:
- acompanhar e supervisionar os serviços prestados pelos permissionários;
- avaliar o aspecto higiênico-sanitário das cantinas, em conjunto com o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município;
- analisar os pedidos de exploração e serviços em pontos fixos por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
- dar o suporte necessário para o bom funcionamento das máquinas franqueadas para serviço de reprografia na Universidade;
- controlar as despesas compulsórias da Universidade e disponibilizar Orçamento para sua manutenção mensal;
- elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e semoventes da Universidade, bem como os móveis e semoventes cedidos em regime de comodato;
- coordenar a execução do inventário de todos os bens móveis e semoventes da Universidade, bem como os móveis e semoventes cedidos em regime de comodato;
- sugerir normas de controle de fiscalização, sobre o cadastramento, entrega, movimentação e baixa de bens móveis e semoventes;
- sugerir a alienação de bens móveis e semoventes obsoletos ou sucateados;
- efetuar periodicamente o controle físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores contábeis escriturados;
- coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
- registrar e acompanhar a execução dos contratos oriundos das licitações;
- acompanhar o recebimento de proposta, abertura de processos e elaboração de minutas de Resoluções;
- elaborar a Instrução de Serviço da área de competência administrativa;
- emitir contratos administrativos provenientes de licitação, providenciando a sua publicação legal;
- responsabilizar-se pelas publicações legais da Universidade;
- assessorar o Pró-Reitor nos assuntos de sua competência.