PROAF – Diretoria Administrativa

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À Diretoria Administrativa compete:

  • acompanhar e supervisionar os serviços prestados pelos permissionários;
  • avaliar o aspecto higiênico-sanitário das cantinas, em conjunto com o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município;
  • analisar os pedidos de exploração e serviços em pontos fixos por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
  • dar o suporte necessário para o bom funcionamento das máquinas franqueadas para serviço de reprografia na Universidade;
  • controlar as despesas compulsórias da Universidade e disponibilizar Orçamento para sua manutenção mensal;
  • elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e semoventes da Universidade, bem como os móveis e semoventes cedidos em regime de comodato;
  • coordenar a execução do inventário de todos os bens móveis e semoventes da Universidade, bem como os móveis e semoventes cedidos em regime de comodato;
  • sugerir normas de controle de fiscalização, sobre o cadastramento, entrega, movimentação e baixa de bens móveis e semoventes;
  • sugerir a alienação de bens móveis e semoventes obsoletos ou sucateados;
  • efetuar periodicamente o controle físico e financeiro dos bens, em consonância com os valores contábeis escriturados;
  • coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
  • registrar e acompanhar a execução dos contratos oriundos das licitações;
  • acompanhar o recebimento de proposta, abertura de processos e elaboração de minutas de Resoluções;
  • elaborar a Instrução de Serviço da área de competência administrativa;
  • emitir contratos administrativos provenientes de licitação, providenciando a sua publicação legal;
  • responsabilizar-se pelas publicações legais da Universidade;
  • assessorar o Pró-Reitor nos assuntos de sua competência.