Pós-Graduação Stricto Sensu – Proficiência em Língua Estrangeira

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Será exigido que o estudante de Mestrado ou de Doutorado comprove o conhecimento em pelo menos uma língua estrangeira, conforme critérios definidos pelo Programa de Pós-Graduação.

  • O exame de proficiência em língua estrangeira poderá ser aplicado no processo seletivo e caso o candidato seja aprovado, caberá ao Programa registrar o resultado no sistema acadêmico.

Caberá ao estudante obter a(s) aprovação(ões) na(s) Proficiência(s) em Língua(s) Estrangeira(s) até a realização do exame de qualificação.

A(s) proficiência(s) em Língua(s) Estrangeira(s) será(ão) definida(s) de acordo com os critérios estabelecidos pelo Programa de Pós-Graduação.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016