Pós-Graduação Stricto Sensu – Prazos

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O Mestrado, compreendendo a defesa da Dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a dois ou superior a quatro períodos letivos. O Doutorado, compreendendo a defesa da Tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a quatro ou superior a oito períodos letivos.

  • Os tempos superiores aos mencionados poderão ser prorrogados, no máximo, até doze meses, por meio de solicitações distintas e justificadas pelo estudante, desde que o número de meses seja indicado e aprovado pelo orientador e Coordenação do Programa.
  • O estudante que estiver em período de prorrogação não poderá trancar a matrícula.

Os tempos máximo e mínimo mencionados serão contados a partir do período letivo da primeira matrícula como estudante regular no Programa.

O estudante desligado de um Programa de Pós-Graduação por perda de prazo e que desejar a ele retornar deverá submeter-se a inscrição e novo processo de seleção.

  • Caso aprovado, será considerado estudante novo e consequentemente deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os demais estudantes ingressantes.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016