Pós-Graduação Stricto Sensu – Frequência
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A frequência às atividades didáticas oficiais e programadas constituirá aspecto obrigatório na verificação do rendimento acadêmico.
- O crédito somente será concedido ao estudante que, satisfeitas as demais exigências, tiver um mínimo de setenta e cinco porcento de frequência às aulas dadas em cada disciplina.
- Os estudantes em afastamento por questões de saúde ou licença maternidade terão seus direitos preservados conforme legislação vigente.
- No caso de licença maternidade, o prazo regular será ampliado por mais quatro meses.
- Mediante apresentação de atestado médico, os estudantes poderão solicitar justificativa de faltas por motivo de doença onde será concedido ao estudante o direito de receber regime especial de aulas ou exercícios domiciliares pelo período determinado no atestado.
- Outras modalidades de pedido de afastamento serão analisadas pela Comissão Coordenadora do Programa.
- Em qualquer modalidade de afastamento, com exceção da licença maternidade, o prazo final pra conclusão do curso não sofrerá alteração.
O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s):
REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016