Pós-Graduação Stricto Sensu – Frequência

.

A frequência às atividades didáticas oficiais e programadas constituirá aspecto obrigatório na verificação do rendimento acadêmico.

  • O crédito somente será concedido ao estudante que, satisfeitas as demais exigências, tiver um mínimo de setenta e cinco porcento de frequência às aulas dadas em cada disciplina.
  • Os estudantes em afastamento por questões de saúde ou licença maternidade terão seus direitos preservados conforme legislação vigente.
  • No caso de licença maternidade, o prazo regular será ampliado por mais quatro meses.
  • Mediante apresentação de atestado médico, os estudantes poderão solicitar justificativa de faltas por motivo de doença onde será concedido ao estudante o direito de receber regime especial de aulas ou exercícios domiciliares pelo período determinado no atestado.
  • Outras modalidades de pedido de afastamento serão analisadas pela Comissão Coordenadora do Programa.
  • Em qualquer modalidade de afastamento, com exceção da licença maternidade, o prazo final pra conclusão do curso não sofrerá alteração.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016